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Política

Votação da MP 936 é adiada para a próxima terça-feira (16)

David Alcolumbre, presidente do Senado

David Alcolumbre, presidente do Senado (Pedro Menezes/M&E)

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, transferiu para a próxima terça-feira (16), a partir das 14h, a votação da medida provisória que permite redução de salários e jornada e suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19 (MP 936/2020). Marcada para esta quarta-feira (10), a matéria foi adiada após os líderes não chegarem a um consenso sobre o tema.

A MP determina que o governo federal pague a complementação de salário aos trabalhadores atingidos pelas medidas. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. O adiamento ocorre em meio ao apelo do setor turístico nacional pela urgência na aprovação da MP 936, justamente pelo Turismo ser o setor mais afetado pela crise da Covid-19.

Apesar de ter validade até agosto, a proposta prevê que a compensação do governo só valerá por até 60 dias para os trabalhadores com contratos suspensos. Como a MP foi publicada no dia 1º de abril, esse prazo já se esgotou. A Câmara dos Deputados acrescentou ao texto a possibilidade de prorrogação da ajuda, mas essa regra ainda precisa da sanção presidencial para ser aplicada — o que está em vigor é apenas o texto original da MP, que não admite prorrogação.

Davi Alcolumbre justificou o adiamento a partir da “complexidade” da medida provisória e da sua repercussão no Congresso: o texto recebeu mais de mil emendas de deputados e senadores. “Vários líderes partidários pediram a suspensão e a transferência [para terça]. O relator vai tentar construir o entendimento para a possibilidade de fazer um texto de conciliação. Este projeto é importante para a segurança jurídica das empresas e a garantia dos empregos”,  explicou o presidente.

O relatório do senador Vanderlan Cardoso (PSB-GO) rejeita todas as emendas e faz apenas uma alteração no texto que veio da Câmara dos Deputados: a correção dos valores de indenização trabalhista, que passa a ser feita pela inflação, deve ser aplicada a partir da data do vencimento da obrigação, em vez de sobre todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença. O senador considerou esta mudança apenas um ajuste de redação, de modo que o texto não precisará retornar à Câmara para revisão e poderá seguir diretamente para a sanção presidencial.

Com informações da Agência Senado

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