
A disputa em torno da nova Lei da Cidadania Italiana ganhou um novo desdobramento internacional. A Corte Constitucional da Itália decidiu suspender o julgamento de um processo que questiona a constitucionalidade do artigo 3-bis da legislação e encaminhou o caso para análise da Corte de Justiça da União Europeia, sediada em Luxemburgo. A medida abre uma nova fase no debate sobre as restrições impostas ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência e pode influenciar milhares de processos que seguem em andamento.
A decisão foi publicada na última quinta-feira (23) e representa a primeira vez que a discussão sobre os limites estabelecidos pela chamada Lei Tajani chega à principal instância responsável por interpretar o direito da União Europeia. O ponto central da análise será verificar se as mudanças introduzidas pela legislação italiana são compatíveis com as normas europeias.
Corte europeia analisará impacto da nova Lei da Cidadania Italiana
A nova legislação criou um marco temporal em 27 de março de 2025 para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Com isso, permaneceram protegidos apenas os descendentes que já haviam iniciado o processo até essa data ou aqueles enquadrados nas exceções previstas pela própria lei.
Além do prazo, a legislação também reduziu o alcance do chamado princípio do iure sanguinis, limitando o reconhecimento da cidadania a duas gerações. Antes da mudança, o direito era reconhecido sem limite de gerações, desde que a linha de descendência fosse comprovada documentalmente.
A alteração provocou uma série de questionamentos de juristas e especialistas, que argumentam que a nova regra rompe com entendimentos consolidados ao longo de décadas pela própria Justiça italiana.
Outro aspecto relevante é que o reconhecimento da cidadania italiana garante automaticamente a cidadania da União Europeia. Assim, segundo os autores da ação, restringir esse direito também produz efeitos sobre a cidadania europeia, justificando a necessidade de manifestação da Corte de Justiça da União Europeia.
Entendimento da Corte Europeia será vinculante
De acordo com David Manzini, fundador e CEO da Nostrali Cidadania Italiana, o encaminhamento do caso representa um novo cenário jurídico.
“Há poucos meses, a própria Corte Constitucional havia se recusado a levar a questão à Justiça Europeia. O fato novo demonstra algo muito concreto. A nova Lei de Cidadania Italiana ainda pode ser derrubada. Hoje temos mais chances de obter o reconhecimento da cidadania italiana do que tínhamos ontem”, afirmou.
Segundo o especialista, o procedimento adotado pela Corte Constitucional segue o artigo 267 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
“O mecanismo do artigo 267 não configura um recurso nem estabelece relação hierárquica entre o juiz nacional e a Corte Europeia. Trata-se de um instrumento de cooperação judiciária”, explicou.
Ainda conforme Manzini, a Corte Europeia não julgará o caso específico, mas responderá à interpretação da legislação europeia envolvida na controvérsia.
“A Corte Europeia não revisa os fatos nem substitui a Corte Constitucional italiana. Ela fornece uma interpretação vinculante da norma europeia, que deverá ser aplicada pelo juiz nacional quando o processo retornar para julgamento.”
Processos podem permanecer suspensos
Enquanto a Corte de Justiça da União Europeia analisa a questão, a expectativa é que diversos processos semelhantes permaneçam suspensos na Itália.
Segundo especialistas, esse efeito tende a atingir ações ainda sem sentença e também recursos apresentados em processos que já tiveram decisão desfavorável em primeira instância.
Embora não exista um prazo fixo, procedimentos desse tipo costumam ser concluídos em cerca de 16 meses. No entanto, por envolver milhares de descendentes italianos em diversos países, existe a possibilidade de tramitação mais rápida.
A futura interpretação da Corte Europeia será utilizada como referência obrigatória pelos tribunais italianos ao retomarem os julgamentos relacionados ao tema.
Debate jurídico continua aberto
Para especialistas que acompanham o tema, a decisão da Corte Constitucional demonstra que ainda existem dúvidas relevantes sobre a compatibilidade da nova legislação com o direito europeu.
“Pela primeira vez, desde a aprovação da Lei Tajani, uma instância internacional analisará se a Itália pode restringir de forma retroativa um direito que sempre foi reconhecido pela própria jurisprudência italiana”, afirmou Manzini.
Segundo ele, a decisão poderá ter efeitos sobre milhares de famílias que aguardam o reconhecimento da cidadania italiana por descendência em diferentes partes do mundo.
“Não há vitória garantida. Mas é um caminho que volta a se abrir. Vamos ajustar as estratégias de cada processo conforme a jurisprudência avança”, declarou.
A decisão final da Corte de Justiça da União Europeia não revogará automaticamente a legislação italiana. O tribunal europeu deverá apenas interpretar se as restrições previstas na norma são compatíveis com o direito da União Europeia. A partir dessa resposta, caberá à Corte Constitucional da Itália retomar o julgamento e aplicar esse entendimento ao caso concreto, o que poderá influenciar outras ações semelhantes em andamento no país.







