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Feiras e Eventos / Política

CNC ajuiza ação no STF contra MP que revoga o Perse: “viola o princípio da segurança jurídica”

Marcello Casal Jr Agencia Brasil STF CNC ajuiza ação no STF contra MP que revoga o Perse: "viola o princípio da segurança jurídica"

Com a extinção progressiva do Perse, doze setores antes beneficiados – dentre eles bares, hotéis e restaurantes – voltaram a pagar, desde 1º de abril, CSLL, PIS e Cofins e, a partir de janeiro de 2025, pagarão o IPRJ (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 6º caput, inciso I, alíneas “a” e “b” e itens 1, 2 e 3 da Medida Provisória nº 1.202/2023, que revogaram benefícios fiscais previstos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Cautelarmente, a Confederação pede ao STF a suspensão dos mesmos dispositivos legais que preveem o pagamento imediato da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins e, a partir de janeiro de 2025, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). O Perse foi criado como uma das principais medidas de enfrentamento da crise sanitária pelo setor de turismo e eventos, isentando as empresas do pagamento de alguns tributos até março de 2027.

Com a extinção progressiva do Perse, doze setores antes beneficiados – dentre eles bares, hotéis e restaurantes – voltaram a pagar, desde 1º de abril, CSLL, PIS e Cofins e, a partir de janeiro de 2025, pagarão o IPRJ.

A entidade defende que, ao revogar o programa governamental sem respeitar o prazo concedido pelo Congresso Nacional, a nova legislação (MP 1.202/23) viola o princípio da segurança jurídica, uma vez que frustra as expectativas legítimas das empresas até então favorecidas pelo Perse, obrigando-as a suportar uma carga tributária não esperada e, consequentemente, não planejada.

Outro ponto sustentado na ADI afirma que, ao extinguir o benefício fiscal por meio de Medida Provisória, o governo descumpre as regras do processo legislativo previsto na Constituição Federal, pois revoga matéria que foi recentemente ratificada pelo Congresso Nacional. Além disso, a CNC entende estar configurada a inconstitucionalidade pela ausência de relevância e urgência exigidas para a edição de MPs.

“A conta final é que o fim do Perse pode retirar da economia brasileira até R$ 244 bilhões por ano, atingindo um setor que emprega uma parcela mais vulnerável da população e que pode ficar na informalidade, – ou pior, desempregada”

“Esse setor é um importante empregador de grupos socialmente mais vulneráveis e não pode ser prejudicado pelo fim do Perse. Um estudo da CNC aponta que 1% no valor agregado do setor de turismo representa R$ 3,9 bilhões e, segundo a estimativa da Receita Federal, o Perse custou ao governo um valor entre R$ 17 bilhões e R$ 32 bilhões entre 2021 e 2023. A conta final é que o fim do Perse pode retirar da economia brasileira até R$ 244 bilhões por ano, atingindo um setor que emprega uma parcela mais vulnerável da população e que pode ficar na informalidade, – ou pior, desempregada”, conclui o presidente da CNC, José Roberto Tadros.

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