Contratos da COP30 têm falhas e sobrepreços milionários, aponta TCU
Apesar das irregularidades, TCU decide preservar contratos para garantir a COP30 em Belém (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou uma série de irregularidades em licitações relacionadas ao planejamento, à organização e ao fornecimento de bens e serviços para a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), realizada em novembro de 2025, em Belém, no Pará. De acordo com a área técnica da Corte, as distorções de preços chegaram a até 1.000% em comparação com valores praticados no mercado.

O processo, sob relatoria do ministro Bruno Dantas, analisou a modelagem das licitações dos lotes da chamada “Zona Verde” e da “Zona Azul” do evento. Nesta quarta-feira (21), o plenário do TCU considerou parcialmente procedente a representação que questionou o procedimento conduzido pela Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI), entidade responsável pela execução do certame.

Segundo os técnicos do Tribunal, durante a fase de licitação, empresas vencedoras ofereceram descontos lineares de até 50%, mas posteriormente compensaram esses valores por meio da revenda de serviços e da comercialização de espaços com preços muito acima do mercado. Entre os exemplos citados no relatório estão itens de mobiliário e equipamentos com fortes indícios de sobrepreço, como cadeiras do modelo Charles Eames, com valores até 1.000% superiores aos de referência, impressoras com acréscimo de 650% e frigobares com preços 180% acima do usual.

A OEI argumentou que os valores praticados refletiam os elevados custos operacionais e as “condições logísticas e estruturais excepcionais” de Belém. No entanto, o TCU avaliou que, embora os custos regionais devam ser considerados, eles não justificavam disparidades dessa magnitude. Para o Tribunal, o cenário configurou abuso de posição dominante em um mercado considerado cativo, criado a partir de contrato público.

Outro ponto sensível destacado pela Corte diz respeito aos chamados “descontos agressivos” apresentados na fase licitatória. A OEI sustentou que essa prática fazia parte de uma estratégia comercial legítima, comum em certames que envolvem receitas acessórias, e não caracterizaria inexequibilidade ou irregularidade. Ainda assim, o TCU concluiu que elementos essenciais para a remuneração das empresas, como percentuais de repasse e valores por metro quadrado na comercialização de espaços, foram definidos apenas após a assinatura dos contratos.

De acordo com os autos, essa postergação violou os princípios da publicidade e da isonomia, ao impedir que os licitantes tivessem acesso prévio a informações fundamentais para a formulação de propostas adequadas e comparáveis. A OEI afirmou que o atraso ocorreu por razões técnicas e de prudência, em função da ausência do Host Country Agreement (HCA) no momento da licitação. Para o TCU, contudo, essa lacuna gerou assimetria informacional e prejudicou a competitividade do processo.

Contratos mantidos apesar das falhas

Apesar das irregularidades identificadas, o TCU decidiu manter a validade dos contratos firmados para a COP30. A Corte levou em consideração o chamado “perigo da demora reverso”, ao avaliar que a eventual anulação poderia comprometer a realização do evento internacional.

Como encaminhamento, o Tribunal determinou que a Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop) seja formalmente notificada sobre as falhas apontadas, para que adote medidas internas voltadas à prevenção de ocorrências semelhantes em futuros processos.

O acórdão do TCU, registrado sob o número 7/2026, tem caráter pedagógico e busca estabelecer diretrizes de governança para acordos de cooperação internacional, de forma a evitar desenhos institucionais que permitam distorções econômicas ou falta de transparência na gestão de receitas acessórias. Após as comunicações às partes envolvidas, o processo foi arquivado.