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Aviação / Manchete

Apagão cibernético: saiba como agir em casos de atraso ou cancelamento de voos

Apesar do susto, casos como o apagão cibernético desta sexta-feira (19), podem ser resolvidos através dos direitos do consumidor (Reprodução/Sean Gallup/Getty Images/Metrópoles)

Apesar do susto, casos como o desta sexta-feira (19), podem ser resolvidos através dos direitos do consumidor (Reprodução/Sean Gallup/Getty Images/Metrópoles)

O apagão cibernético ocorrido na madrugada desta sexta-feira (19), que afetou serviços ao redor do globo, incluindo as as principais companhias aéreas dos Estados Unidos, ocasionou no cancelamento e atraso de diversos voos nos aeroportos do mundo todo. Consequentemente, os passageiros que não esperavam por esse imprevisto também foram atingidos, e aqueles que não se prepararam, agora precisam saber como dar a volta por cima. O que você faria nesta situação?

De acordo com a CEO Tara Spielhagen, da empresa Swiipr, que funciona como uma espécie de seguro para os passageiros, declarou ao Travel Pulse que a “Swiipr viu um aumento de mais de 200% nos pagamentos de compensação comparados a um dia normal, e o número continua a crescer”, e que a empresa prevê a continuidade dessas solicitações de compensação, já que muitos passageiros foram afetados pelo cancelamento e atraso dos voos.

E agora?

De fato, ter um seguro viagem na manga é sempre uma boa opção para casos assim, mas saiba também que, aqui no Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), prevê os direitos legais dos passageiros. Todas as companhias atuantes no país devem seguir essas regras, mesmo que essas situações sejam ocasionadas por fatores fora do controle das companhias, como falhas tecnológicas.

Para o e-investidor, do grupo Estadão, a especialista em direito do consumidor, Ana Paula Costa, declarou: “Quando um voo é atrasado ou cancelado por razões como um apagão cibernético, as companhias aéreas têm a obrigação legal de fornecer assistência adequada aos passageiros”.

“Isso inclui a oferta de alimentação, comunicação e, se necessário, hospedagem. O cliente tem o direito de ser informado claramente sobre a situação e de receber uma compensação proporcional pelos inconvenientes causados”, explicou a advogada.

Atenção aos seus direitos!

O processo de compensação varia de companhia aérea, muitas delas oferecem a assistência em casos de atraso ou cancelamento, independentemente da causa, mas dependendo da legislação e políticas da companhia, o reembolso solicitado pode ser total ou parcial. Por isso, verifique o site da sua companhia ou entre em contato com o serviço de atendimento ao cliente.

Caso o voo esteja atrasado por mais de 30 minutos ou cancelado, é direito do passageiro saber imediatamente através da companhia, receber assistência material gratuita, e ser informado sobre a nova previsão de partida a cada meia hora, também através da empresa.

A partir de uma hora, a companhia deve oferecer comunicação ao cliente, como internet e telefone. Após duas horas, a assistência deve incluir alimentação, através de voucher, refeição ou lanche. Depois de quatro horas de atraso, a empresa deve fornecer hospedagem e transfer de ida e volta, ou reembolso integral, conforme escolha do passageiro.

Se houver descumprimento dos direitos, o cliente deve primeiro buscar os canais de atendimento da companhia aérea para tentar resolver mas, se mesmo assim a solução não for satisfatória, é recomendado que o cliente busque a defesa do consumidor ou reparação judicial por danos materiais e morais. Para isso, sempre guarde consigo todos os comprovantes de despesas adicionais, como alimentação, hospedagem e transporte.

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