STJ rejeita solicitação da 123 Milhas e mantém bloqueio de bens da empresa
A empresa argumentou que o valor da ação deveria ser incluído no montante da recuperação judicial em andamento em Minas Gerais (Divulgação/ProconRJ)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou o pedido da 123 Viagens, integrante do grupo 123 Milhas, para suspender liminar que determinou o pagamento de dívidas. A empresa também solicitava a devolução de valores bloqueados em contas do grupo.

A execução, determinada pela 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP), foi contestada pela 123 Milhas no STJ. A empresa argumentou que o valor da ação deveria ser incluído no montante da recuperação judicial em andamento em Minas Gerais, que já acumula dívidas de R$ 2,3 bilhões. Estima-se que cerca de 800 mil pessoas, entre credores, consumidores e funcionários, sejam afetadas.

Além disso, a 123 Milhas pleiteava a devolução de valores bloqueados e questionava a possibilidade de novos bloqueios de bens via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), especialmente na modalidade “teimosinha”. A empresa alegou que tal ação poderia prejudicar a paridade entre credores.

Ambos os pedidos foram negados. O processo seguirá na Segunda Seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha. A 123 Milhas não se manifestou sobre a decisão.