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Agências e Operadoras

​ABIH MG vence primeira batalha contra a cobrança do ECAD

Patrícia Coutinho

Patrícia Coutinho


Cerca de 200 associados à Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais ABIH-MG tem motivos para comemorar. Segundo decisão publicada pela 7ª vara Cível de Belo Horizonte, o Escritório Central de Arrecadação e Distrbuição (Ecad) não poderá mais cobrar a taxa de direitos autorais em relação aos aparelhos de rádio e de televisão disponibilizados nos quartos de hotel. A ação movida de forma conjunta pela ABIH/MG contra o Ecad, havia sido protocola na sexta-feira, dia 29 de janeiro.

Para a presidente da ABIH-MG, Patrícia Coutinho, essa é uma primeira vitória a ser comemorada, já que a associação ainda aguarda a decisão de outra ação movida contra o reajuste de 18 para 25% do ICMS sobre a conta de energia. “Estamos muito felizes com essa primeira decisão, que já significa um alívio financeiro para os hotéis, afinal precisamos prezar pela sustentabilidade do setor e evitar que mais empreendimentos fechem suas portas devido aos altos custos de manutenção, uma baixa ocupação e diária média a quem do esperado, principalmente na capital mineira. Essa cobrança onera nossas atividades comerciais, além de ser algo arbitrário, ainda mais porque tais custos acabam sendo repassados aos clientes,”destaca.

Na decisão o Tribunal determinou a suspensão imediata devido à cobrança ser caracterizada como abuso do direito de defesa e um dano irreparável ou de difícil reparação. “Local de frequencia coletiva não inclui o quarto de hotel, já que é de uso exclusivo do contratante, podendo ele inclusive impedir que os funcionários do hotel, entrem sem o seu consentimento […] Faltam fundamentos para a cobrança dos direitos autorais em relação aos aparelhos de rádio e televisão disponibilizados nos quartos de hotel”.

Já existiam precedentes que defendiam que a utilização de aparelhos de rádio e televisão em quartos de hotel é considerada privada, uma vez que os hotéis não obtém lucro por disponibilizar esse serviço aos seus hóspedes. “O simples fato de disponibilizarmos aparelhos de rádio e televisão nos quartos do hotel, conferindo ao hóspede a liberdade de sua utilização ou não, bem como do canal ou estação que pretende sintonizar o aparelho, não autoriza a cobrança de direitos autorais. Para caracterizar a incidência dos direitos autorais faz-se necessária à retransmissão. Se o hóspede faz a recepção de sons e imagens o seu quarto, não há como enquadrar este ambiente no conceito de local de frequência coletiva, mas sim classificá-lo como unidade de frequência individual,” esclarece Patrícia.

Um dos hotéis da capital mineira que pagavam a taxa de direitos autorais para o ECAD é o Mercure Lourdes. De acordo com Amanda Almeida, coordenadora administrativa do hotel, a taxa girava em torno de R$6 mil por mês. A previsão é de que ABIH-MG envie nos próximos dias um ofício para notificar o ECAD sobre a decisão.

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