123 milhas
A assinatura digital é o único meio aceito para validação da adesão e do voto (Divulgação/ProconRJ)

O 123 milhas informou nesta quinta-feira (19) que está enviando aos credores um comunicado sobre o Termo de Adesão ao plano de recuperação judicial, que permite o registro antecipado de voto e a escolha da forma de recebimento dos valores previstos, com assinatura digital via gov.br realizada exclusivamente no site dos administradores judiciais e validação na Assembleia Geral de Credores, cuja data ainda será definida.

“É importante destacar que o termo não é um acordo extrajudicial, mas parte do processo judicial. A adesão é opcional, realizada com assinatura digital via gov.br, e o voto será contabilizado na Assembleia Geral de Credores, cuja data ainda será definida”, disse a 123 Milhas em contato com o M&E.

No comunicado, a companhia esclarece que o termo possibilita ao credor indicar previamente sua opção de recebimento conforme as condições previstas no plano. A assinatura digital é o único meio aceito para validação da adesão e do voto, que será considerado quando ocorrer a assembleia.

Processo 123 Milhas

123 milhas
Ao aderir à proposta, o credor assume o risco associado ao parcelamento prolongado e ao cumprimento futuro das obrigações (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

A orientação ocorre após a divulgação, na última segunda-feira (16), de uma proposta de acordo apresentada antes da assembleia, que previa a antecipação de pagamentos com deságios que podem ultrapassar 70%, como forma de reorganizar o passivo e reduzir a pressão imediata sobre o caixa da companhia.

Ao diferenciar o Termo de Adesão do acordo extrajudicial, a empresa afirma que o procedimento atual segue o rito judicial e as regras estabelecidas no plano já aprovado. O grupo declarou ainda que mantém o compromisso de transparência e de pagamento dos débitos no âmbito da recuperação judicial.

Ao aderir à proposta, o credor converte um direito originalmente integral em um crédito depreciado, assumindo também o risco associado ao parcelamento prolongado e ao cumprimento futuro das obrigações.

A proposta de acordo antecipado passa a funcionar como termômetro da confiança dos consumidores no processo. A adesão garante recebimento parcial em prazo menor, enquanto a recusa implica aguardar a definição do plano na assembleia e sua eventual homologação.

Crise declarada

A crise teve início em agosto de 2023, quando a empresa suspendeu a emissão de passagens e pacotes promocionais, atribuindo a decisão à elevação das tarifas aéreas e a condições adversas de mercado. O modelo de venda antecipada com datas flexíveis perdeu sustentação financeira diante do aumento consistente dos preços no cenário pós-pandemia, resultando em cancelamentos, ações judiciais e questionamentos sobre a viabilidade do negócio.

Confira o comunicado da 123 Milhas na íntegra

Vitor Hugo Ferreira, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) 123 milhas
A crise teve início em agosto de 2023, quando a empresa suspendeu a emissão de passagens e pacotes promocionais (Arquivo/M&E)

“A FASE DE REVISÃO DE CRÉDITO E ADESÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMEÇOU! 

A relação de credores após a verificação de créditos realizada pela Administração Judicial (art. 7º, §2º da LRF) está disponível na aba “LISTA 123 MILHAS”. 

Caso você discorde do seu crédito ou do resultado da sua análise, bem como pretenda habilitar utilize da fase de “Revisão de Créditos” para realizar a sua solicitação. Os credores que ainda não se encontram na Lista de Credores podem utilizar desta mesma fase para habilitar o seu crédito. 

Por outro lado, caso você concorde com o seu crédito, você poderá utilizar da plataforma para aderir ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas. 

Conforme a Decisão proferida no ID nº 10581712116, datada de 14/11/2025, pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, a fase prévia e preliminar de “Revisão de Créditos” e de “Colheita de Votos e Adesão ao Plano de Recuperação Judicial via Plataforma da Administração Judicial” se inicia no dia subsequente à publicação do Edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, ou seja, 01/12/2025. 

Instruções para Credores – Os credores que irão participar da ”Revisão de Créditos” terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para o seu cadastramento, contados da publicação do Edital de Convocação, que também dará conhecimento da Relação de Credores, conforme o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. 

Este prazo não será aplicado aos credores que, somente, pretendem realizar a Adesão ao Plano de Recuperação Judicial via Plataforma da Administração Judicial. 

Consulta à Decisão – A íntegra da Decisão referida pode ser consultada por meio da aba “Sobre o Processo” -> “Principais Documentos” -> “Decisões” -> “271. Decisão – Publicação Edital Termo de Adesão e Mediação”. 

Consulta ao Plano de Recuperação Judicial – Para conhecer a íntegra do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelo Grupo 123 Milhas, acesse a aba “Sobre o Processo” > “Principais Documentos” > “Plano de Recuperação Judicial” e selecione o documento “238. Plano de Recuperação Judicial”. 

O documento “242. Relatório sobre o Plano de Recuperação Judicial elaborado pela Administração Judicial” esclarece, de forma mais simplificada, as formas de pagamento propostas pelo Grupo 123 Milhas. A participação na fase de Revisão de Créditos e/ou na Adesão ao Plano de Recuperação Judicial não significa o início automático dos pagamentos. Após o fim destas fases, a Assembleia Geral de Credores será convocada para deliberar sobre a votação do Plano de Recuperação Judicial.”

Links úteis

  • Clique aqui para links de para os vídeos e arquivos tutoriais que irão auxiliar na utilização dos principais itens do site, elaborados pela Administração Judicial.
  • Clique aqui para link sobre dúvidas disponibilizado pelas empresas.
  • Clique aqui para link para atendimento, em caso de dúvidas sobre o plano.