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Agências e Operadoras / Política

Após veto, trade busca alíquota zero para o IRRF

Entidades do setor, bem como parlamentares que apoiam o Turismo e até mesmo o Ministério da Economia entendem que o Imposto de Renda Retido na Fonte que incide sobre os valores enviados ao exterior por agências de turismo, até o limite de R$ 20 mil por mês, é indevido. No entanto, hoje as empresas do setor devem pagar 25%, uma vez que o artigo que delimitava a cobrança em 6% da Medida Provisória 907 foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Dinheiro Foto: Shutterstock

Imposto, antes fixado em 6% está hoje em 25%

Até 2016, o Turismo era isento deste imposto. No primeiro dia daquele ano, passaria a valer a alíquota de 25%. No entanto, uma Medida Provisória da então presidente Dilma Rousseff fixou o IRRF em 6% por cinco anos, ou seja, até dezembro de 2019. A MP 907 também tratava o tema e previa um aumento escalonado, iniciando em 7,9% em 2020 até chegar aos 25% em 2024. Há ainda o agravante que, com outros encargos, o valor chega a 33%.

Embora o trade tenha comemorado que o governo não tenha fixado os 25% logo de cara, tanto entidades como Ministério do Turismo se posicionaram a favor de zerar o imposto. Conforme o M&E apurou, o próprio Ministério da Economia entende que este imposto não é devido e enxerga uma bitributação, haja vista que uma lista de 33 países que possuem acordo com o Brasil justamente por entenderem ser uma dupla cobrança. E, por este motivo, não há cobrança da taxa.

Segundo fontes ligadas ao setor em Brasília, há neste momento a construção de uma nova Medida Provisória que busca solucionar este tema. A ação é uma parceria entre os Ministérios do Turismo e da Economia. No entanto, não há um prazo previsto para que ela seja publicada.

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