A Aviesp enviou um comunicado às suas associadas com orientações de como proceder com os passageiros que têm pacotes comprados da Luxtravel, operadora que anunciou o seu fechamento nesta terça-feira (19). O texto foi elaborado pelo consultor jurídico da entidade, Marcelo Oliveira. Veja abaixo:
“Prezados Associados,
A AVIESP vem recebendo nas últimas horas – consultas de associadas, apresentando problemas com vendas realizadas junto à Luxtravel que não quitou os respectivos fornecedores. Agentes de Viagens Associados estiveram pessoalmente em São Paulo nesta manhã, tentando ser atendidos na sede da empresa, e não tiveram sucesso!
Neste cenário, como já aconselhado em situações de paralisação e falências de outras empresas do segmento, é necessário:
– que as associadas atualizem junto a todos os fornecedores envolvidos em vendas com a mencionada empresa, para atestar se os mesmos estão ou não quitados, para providências, reacomodações junto a hotéis, transfers e transportadoras e para garantir que as viagens já adquiridas de seus clientes com a mencionada Operadora não tenham reflexos maiores e negativos!
– a assistência integral aos paxs, para blindar a idoneidade da agência e evitar reclamações administrativas ou judiciais junto à agência;
– com tais informações levantadas e averiguada a não quitação de fornecedores, aconselha-se a realização de registro de ocorrência policial para preservação de direitos da agência, e apuração de quadro fraudulento;
– aconselha-se a análise das modalidades de pagamentos envolvidas junto às vendas com a Operadora, para se e em casos de financiamentos, tentar minimizar impactos financeiros aos clientes, ou mesmo às agências que arcaram com os fornecedores não honrados pela operadora, com a tentativa de cancelamento junto à continuidade de tais financiamentos e pagamentos, por exemplo nos casos de cartões de crédito.
– importante o alerta e cuidado de verificar se em casos de cheques e títulos, se os mesmos já não foram transmitidos para financeiras, o que pode gerar risco de protestos e restrições ao cliente, para tanto, possíveis sustações devem ser embasadas como atos ilícitos e ou fraudulentos e não simplesmente como ‘desacordo comercial’ (aqui a importância dos B.O.s);
Por fim, a AVIESP está acompanhando o caso, averiguando a veracidade de todas as informações junto à Entidades representativas das Operadoras, buscando opções de parceria para as associadas!
Estaremos ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Dr Marcelo Oliveira – Jurídico AVIESP”