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Agências e Operadoras / Política

Comissão da Câmara aprova PL que proíbe promoção de serviços por empresas fora do Cadastur

De acordo com a proposta, a prestadora de serviço que não tiver cadastro ou estiver com o cadastro junto ao Ministério do Turismo vencido poderá ser multada e ter o local e a atividade interditados

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O relator, deputado Bacelar, apresentou parecer pela constitucionalidade de substitutivo da Comissão de Turismo ao Projeto de Lei 4339/19 (Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe prestadores de serviços turísticos não cadastrados ou com cadastro vencido no Ministério do Turismo de divulgarem ou promoverem serviços. O texto também inclui, entre os prestadores de serviços turísticos, os microempreendedores individuais (MEI), as empresas individuais de responsabilidade limitada, as associações privadas de turismo e produtores rurais.

As alterações são feitas na Lei Geral do Turismo. A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. O relator, deputado Bacelar, apresentou parecer pela constitucionalidade de substitutivo da Comissão de Turismo ao Projeto de Lei 4339/19, do deputado Luiz Lima. Ele também foi favorável a propostas que estavam apensadas e foram condensadas no texto do substitutivo.

“Os requisitos constitucionais formais exigidos para a regular tramitação das proposições foram atendidos, na medida em que os projetos disciplinam política pública relativa ao turismo e à economia do turismo, sendo, então, de competência legislativa concorrente da União sobre eles legislar”, afirmou.

De acordo com a proposta, a prestadora de serviço que não tiver cadastro ou estiver com o cadastro junto ao Ministério do Turismo vencido, no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), poderá ser multada e ter o local e a atividade interditados até a completa regularização da situação.

ITINERÁRIOS TURÍSTICOS – O texto também reconhece como transportadoras turísticas as empresas que oferecem serviços de transporte por via terrestre e aquática na modalidade circuito turístico, ou seja, itinerários intermunicipais ou interestaduais entre cidades ou regiões de interesse turístico. O Ministério do Turismo deverá estabelecer quais itinerários compõem os circuitos turísticos, em interlocução com as secretarias estaduais e municipais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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