Órgãos de defesa do consumidor defendem que o Projeto de Lei 5.120, que trata da regulamentação das atividades das agências de viagens. O argumento é que com ele, as agências deixariam de ser responsáveis por eventuais falhas ou não entrega dos serviços contratados, deixando o consumidor desprotegido. A Abav, no entanto, não compartilha desta visão. Em um documento preparado pelo assessor jurídico da entidade, Marcelo Oliveira, ela afirma que “é de total inverdade dizer que eventuais problemas junto aos pacotes turísticos ficariam por conta do turista”.
O documento justifica a afirmativa: “qualquer agência de turismo sempre responderá se o erro, equívoco ou falha de informação for dela; se houver qualquer preenchimento indevido de documentos ou a troca de datas e horários, por exemplo”, explica o texto. “Não existe, portanto, qualquer menção expressa no PL 5.120 que sugira que o consumidor será prejudicado ou terá redução de seus direitos”, conclui.
Segundo explica o documento, a responsabilidade civil objetiva, teoria de responsabilização existente no Direito Brasileiro, em específico no Código de Defesa do Consumidor, diz que um prestador de serviços deve responder em casos de problemas, junto ao consumidor, sempre e independentemente de se avaliar se o prestador de serviços foi ou não culpado pelo dano ocasionado. “Uma agência de viagens nunca respondeu pelo efetivo transporte aéreo e pela efetiva hospedagem, por exemplo, uma vez que sempre e tão somente desempenhou papel de intermediação remunerada pela aproximação e concretização de tais negócios, não possuindo propriedade, autonomia e gerência sobre os serviços adquiridos”, argumentou.
Por fim, o documento reitera que não existe retrocesso aos direitos do consumidor. “A Constituição Federal é obedecida diante da presente norma, pois promove forte defesa do consumidor, com maior fiscalização das empresas deste segmento, sejam agências de viagens ou mesmo as operadoras, que devem a qualquer mudança de endereço ou societária atualizarem o Ministério do Turismo”.







