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Agências e Operadoras

Donos da 123 Milhas estão proibidos de deixar o Brasil e serão conduzidos à CPI da Câmara

123 Milhas divulgacao Procon RJ Donos da 123 Milhas estão proibidos de deixar o Brasil e serão conduzidos à CPI da Câmara

A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, através da sentença do juiz Edison Grillo (Divulgação)

A Justiça Federal atendeu ao pedido do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, deputado Aureo Ribeiro, que solicitou a condução coercitiva dos sócios da 123 Milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, e de toda a diretoria da empresa para prestarem esclarecimentos no próximo dia 6 de setembro, às 10h. Com isso, os donos da OTA estão proibidos de deixar o país.

A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, como informa o g1, através da sentença do juiz Edison Grillo. “Eles têm o dever jurídico não só de comparecimento, mas também de fiel observância dos trâmites legais inerentes à convocação, não lhes sendo facultada a prerrogativa de a seu bel-prazer escolherem data de apresentação, pois, senão, eles teriam o condão de frustrar e dificultar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito”, informou o juíz.

“Eles têm o dever jurídico não só de comparecimento, mas também de fiel observância dos trâmites legais inerentes à convocação”

A Polícia Federal (PF) está autorizada a conduzi-los coercitivamente caso não compareçam por vontade própria. “A atuação da 123 Milhas em muito se assemelha aos casos de pirâmides financeiras, em que são necessários cada vez mais recursos para realizar a sua manutenção, e a tendência é o colapso do esquema e a ruína dos participantes, que, muitas vezes de boa-fé, realizaram as suas compras e jamais recuperarão os seus recursos”, justificou Áureo Ribeiro, como reporta o g1.

Nessa semana, o pedido de recuperação judicial da 123 Milhas foi aceito pela Justiça de Minas Gerais. A decisão da justiça diz que as empresas “recuperandas” merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais. A Justiça de MG definiu ainda que as empresas devem apresentar contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores.

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