
Operadora tem, no máximo, cinco dias para responder a partir do dia 17 de março (Arte Patrick Peixoto/M&E)
A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), responsável pela Política Nacional das Relações de Consumo, notificou a operadora ViagensPromo após cancelamentos de voos fretados, conforme o artigo 4º, inciso VI, da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor, CDC). A Secretaria solicita esclarecimentos a partir do dia 17 de março de 2025, com prazo máxino de cinco dias para obter respostas, sob pena de desobediência, quanto aos seguintes questionamentos:
- Quais são os vôos e destinos objeto do cancelamento noticiado?
- qual a quantidade de consumidores impactados?
- O cancelamento dos vôos foi avisado com antecedência aos consumidores impactados? Por quais meios de comunicação?
- Houve consumidores que foram avisados do cancelamento no mesmo dia do vôo? Foi disponibilizada assistência material? Caso positivo, enviar a lista dos consumidores.
- De que forma será realizado o reembolso aos consumidores impactados pelo cancelamento de vôos?
- Qual o andamento das tratativas com a empresa Gol Linhas Aéreas sobre o cancelamento dos vôos?
A resposta deverá ser encaminhada a esta Secretaria, via protocolo físico ou eletrônico.
Veja notificação na íntegra: