Conforme antecipado nesta quinta-feira (08/08) pelo M&E, o Sindetur-SP resolveu suspender a Decolar.com por não cumprir uma determinação do sindicato para a veiculação do preço final de venda de seus produtos nos anúncios e no seu próprio site. Caso ela não faça isso em um prazo de 180 dias, poderá ser expulsa.
Veja abaixo o comunicado enviados aos associados do sindicato:
“A Diretoria e Conselho Consultivo do SINDETUR/SP, em reunião conjunta de 7 do corrente, reapreciaram a oferta de serviços da Decolar.com na mídia e em seu “site”, para verificar se atendida a advertência feita em processo de infração estatutária.
Foi concluído que tal oferta continua imprecisa em dados essenciais sobre os serviços nela contidos, por exemplo, não informando desde o início, mas apenas ao final da transação, o preço real a pagar.
Por consequência, trata-se de conduta enganosa que induz o consumidor a erro e prejudica a livre concorrência das demais agências de turismo, pois impede a devida comparação entre os preços oferecidos por serviços idênticos.
Diante disto, foi decidida a suspensão pelo prazo máximo de 180 dias, e de exclusão, caso não o faça.
A par, foi decidido que o não ajustamento da oferta da empresa no prazo inicial acima implicará representação junto à SENACON, ao Ministério Público e ao CADE, para, em suas respectivas alçadas, apurar a licitude de suas práticas comerciais.
Por fim, por dever de isonomia, foi determinado à equipe do SINDETUR/SP que verifique a oferta praticada por todas as demais OTA’s e associadas que, como a Decolar, efetuam vendas “on line”, acessando seus sites, copiando seus anúncios e elaborando um quadro geral no prazo de 5 dias, para deliberação da Diretoria e do Conselho Consultivo sobre sua adequação ou, se não, notificação para tanto, no prazo de 5 dias úteis.
Antecipadamente gratos.
Atenciosamente,
Marciano Gianerini Freire
Diretor Executivo“







