A Justiça Federal divulgou nesta terça-feira, dia 15, a condenação da União, juntamente com a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e seis companhias aéreas, ao pagamento de R$ 10 milhões por danos e transtornos devido a vários cancelamentos e atrasos de voos ocorridos em 2006, o chamado caos aéreo.
A ação civil coletiva foi proposta pelo Procon, entre outros órgãos, alegando desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. Para o juiz da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, João Batista Gonçalves, que julgou o caso, foi provada a má organização, administração, gerenciamento, fiscalização e prestação de serviço de transporte aéreo.
A sentença cita que, em 2 de novembro de 2006, o tempo de espera para embarque chegou a mais de 15 horas. “Sem informação ou auxílio razoáveis, houve, inclusive, casos em que os passageiros tiveram que sentar e dormir no chão e em cadeiras, sem alimentação e água, aguardando embarques atrasados”, diz o texto.
Além da aplicação da multa, a Justiça aceitou o pedido dos autores da ação – entre eles, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) – para que fosse reconhecida a prevalência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
O valor da multa será destinado a um fundo de reparação dos danos causados à sociedade. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: G1