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Nova norma prevê advertências, multas e restrição de embarque para indisciplina em voos (Gemni/IA)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para lidar com passageiros indisciplinados em voos e aeroportos no Brasil. A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da agência nesta sexta-feira (6), em Brasília, e estabelece um procedimento padronizado para lidar com comportamentos que violem normas ou comprometam a segurança. A resolução prevê advertências, retirada do passageiro da aeronave, multas que podem chegar a R$ 17,5 mil e até a inclusão em uma lista de impedimento de embarque em voos domésticos. A norma regulamenta dispositivos da Lei do Voo Simples e entrará em vigor seis meses após a publicação no Diário Oficial da União, período destinado à adaptação das companhias aéreas, da Polícia Federal e da própria Anac.

A nova regulamentação da Anac prevê diferentes níveis de sanções, que podem começar com advertências verbais e chegar a multas de até R$ 17,5 mil, além da possibilidade de restrição temporária ao embarque em voos domésticos. A medida integra o processo de regulamentação da chamada Lei do Voo Simples e busca estabelecer critérios para lidar com episódios que envolvem agressões, tumultos, desobediência a instruções da tripulação ou danos a instalações aeroportuárias.

De acordo com a Anac, serão considerados atos de indisciplina comportamentos que violem, desrespeitem ou comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas em aeroportos ou aeronaves. Esses atos poderão ocorrer tanto durante o voo quanto nas áreas de embarque, desembarque ou demais dependências aeroportuárias.

A resolução estabelece três níveis de classificação para essas condutas: indisciplina, grave e gravíssimo. Cada categoria prevê diferentes consequências administrativas. Nos casos classificados como indisciplina ou como ocorrência grave, o passageiro poderá receber advertência ou ser penalizado com multa que pode alcançar R$ 17,5 mil. Já nas situações consideradas gravíssimas, além da multa, poderá haver restrição ao embarque em voos domésticos por período que varia entre seis e 12 meses.

Entre os exemplos de condutas avaliadas na norma estão descumprimento de instruções da tripulação, criação de tumultos, agressões físicas ou verbais, ameaças, tentativa de interferir na operação da aeronave ou atos que coloquem em risco a segurança do voo. A regulamentação também inclui a possibilidade de retirada do passageiro da aeronave antes da decolagem ou o acionamento de autoridades policiais.

O procedimento previsto pela resolução começa com advertências verbais realizadas pela tripulação ou por funcionários do aeroporto. Caso o comportamento persista ou se torne mais grave, a companhia aérea poderá solicitar apoio das autoridades policiais, retirar o passageiro da aeronave ou registrar o caso para posterior análise administrativa pela Anac.

Nos casos em que o passageiro seja retirado da aeronave, a companhia aérea não terá obrigação de transportá-lo até o destino final nem de oferecer assistência material, como hospedagem, alimentação ou reacomodação em outro voo. O passageiro também poderá responder administrativamente pelas infrações identificadas.

Uma das medidas previstas na resolução é a criação de uma lista nacional de impedimento de embarque, conhecida como “No Fly List”. Passageiros enquadrados em infrações classificadas como gravíssimas poderão ser incluídos nesse cadastro e ficar impedidos de comprar passagens ou embarcar em voos domésticos durante o período determinado pela decisão administrativa.

Nesse tipo de situação, caso o passageiro já tenha adquirido uma passagem aérea antes da aplicação da restrição, a norma prevê a restituição integral do valor pago pelo bilhete. A proibição de embarque será aplicada a todas as companhias aéreas que operam voos domésticos no país.

A resolução também prevê que o passageiro punido terá direito de apresentar recurso administrativo, garantindo contraditório e ampla defesa no processo conduzido pela agência reguladora.

A criação dessas regras ocorre em meio ao aumento do número de ocorrências envolvendo passageiros indisciplinados no transporte aéreo brasileiro. Segundo dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), foram registradas 1.764 ocorrências desse tipo em 2025, um crescimento de 66% em relação ao ano anterior.

O aumento desses episódios levou autoridades do setor aéreo a discutir medidas para padronizar a resposta das companhias e reforçar a segurança operacional. A regulamentação aprovada pela Anac busca estabelecer procedimentos claros para lidar com essas situações e ampliar a capacidade de resposta diante de comportamentos que afetem a segurança ou o funcionamento das operações aéreas.

A nova norma passará a valer seis meses após sua publicação no Diário Oficial da União. Durante esse período, a Anac, as companhias aéreas e a Polícia Federal devem definir mecanismos de compartilhamento de informações e procedimentos operacionais para aplicação das medidas previstas na resolução.

Com a entrada em vigor da regra, o setor aéreo brasileiro passa a contar com um conjunto de sanções administrativas específicas para lidar com casos de indisciplina em aeroportos e aeronaves. A expectativa da agência é que a regulamentação contribua para estabelecer parâmetros claros de atuação diante de incidentes envolvendo passageiros e para reforçar a segurança nas operações de transporte aéreo no país.

A regulamentação aprovada pela Anac cria um modelo de resposta escalonado para lidar com passageiros indisciplinados no transporte aéreo brasileiro. Com a previsão de advertências, multas e restrição de embarque em casos mais graves, a norma busca padronizar a atuação das companhias aéreas e das autoridades diante de comportamentos que comprometam a segurança e o funcionamento das operações. A medida também estabelece procedimentos administrativos e mecanismos de cooperação entre os órgãos envolvidos no setor.

*Com informações de Maria Eduarda Caldo, do g1.