
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apoia a decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu, na última quarta-feira (26), todos os processos judiciais no país sobre indenização por dano moral em contratos de transporte aéreo, em voos nacionais e internacionais. A medida, proferida pelo ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário com Agravo 1.560.244, busca evitar decisões divergentes, conter ações repetitivas e reduzir a insegurança jurídica no setor, até julgamento definitivo do tema pelo STF.
O caso envolve recurso apresentado pela Azul Linhas Aéreas, com participação da Confederação Nacional do Transporte como amicus curiae. O ponto central é definir se prevalece, em litígios sobre atraso, cancelamento e alteração de voos, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor, tratado no Tema 1.417 da repercussão geral.
Segundo a Anac, o Código Brasileiro de Aeronáutica deve orientar a relação entre companhias aéreas e passageiros. A agência afirma que o CBA reflete orientações internacionais da aviação civil e respeita acordos firmados pelo Brasil, o que contribui para maior previsibilidade regulatória.
A agência aponta que o volume de ações judiciais no setor aéreo pressiona custos operacionais e repercute no preço final das passagens, além de dificultar a entrada de novas empresas no mercado. “Todos os passageiros acabam pagando, direta ou indiretamente, os custos dessas ações, que são repassados pelas companhias aéreas para o consumidor final. Ou seja, uns ganham, muitas vezes os escritórios de advocacia, e todos pagam”, disse o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein.
Faierstein também destacou impactos sobre a competitividade. Ele citou que o gasto com contendas jurídicas no país, para algumas empresas estrangeiras, supera o lucro obtido nas rotas operadas no Brasil, o que desencoraja investimentos.
O recurso da Azul contestou decisão da Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que aplicou o Código de Defesa do Consumidor para condenar a empresa a pagar indenização por mudança e atraso de voo. A falta de uniformidade nos julgamentos, com interpretações distintas entre CBA, CDC e alterações legislativas recentes, gera aumento de demandas e sobrecarga no Judiciário.
Os autores do recurso apontam que o Brasil registra índice elevado de judicialização no transporte aéreo, com uma ação a cada 227 passageiros. Nos Estados Unidos, a relação é de uma ação para 1,2 milhão de passageiros. Segundo dados apresentados, cerca de 10% dos 400 mil processos contra aéreas estão concentrados em 20 escritórios de advocacia.
A decisão do STF pretende conter esse avanço e padronizar a compreensão jurídica sobre o tema, considerado estratégico para a segurança regulatória, a competitividade do setor e a ampliação da oferta de voos no mercado brasileiro. A suspensão segue válida até que o Supremo conclua o julgamento do mérito.







