A Justiça Federal (16° vara da capital / São Paulo) deferiu liminar requerida em ação cautelar movida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para bloqueio de bens, valores e créditos da empresa Pluna Lineas Aereas Uruguayas S/A no Brasil, como garantia do cumprimento dos direitos dos usuários.
O bloqueio será mantido até que a Anac constate a prestação de assistência aos passageiros que tenham sido prejudicados pela interrupção do transporte aéreo pela empresa, anunciado no último dia 06 de julho. Ao solicitar o bloqueio, a Anac atuou de forma preventiva para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos passageiros.
A empresa informou à Anac ter comercializado 80,7 mil contratos de transporte aéreo com origem e/ou destino no Brasil, de julho até outubro. A Agência mantém a fiscalização para verificar a prestação de auxílio aos passageiros atendidos pela companhia em todos os aeroportos em que ela operava.
Durante a paralisação da Pluna, a Anac monitorou e fiscalizou todos os procedimentos realizados pela empresa para oferecer a assistência devida aos passageiros prejudicados. Além de determinar, via ofício, a suspensão da venda de bilhetes aéreos, a prestação de informações à Agência sobre os bilhetes comercializados, o envio de relatórios sobre todos os atendimentos realizados pela empresa aos passageiros, entre outras medidas.
Caso a empresa não ofereça a assistência devida aos passageiros afetados pela paralisação de suas operações, como a reacomodação em voos de terceiros e o reembolso integral do valor pago, a companhia pode ser multada em até R$ 360 mil por voo e ainda ter sua autorização para operar no Brasil cassada, o que a impede de constituir nova companhia para atuar em território brasileiro.
A Anac calcula as multas de acordo com a quantidade de passageiros não atendidos. O valor da penalidade por usuário sem assistência é de R$ 4 mil. O bloqueio será mantido até que a Agência constate a prestação de assistência a todos os usuários.
A Anac orienta os passageiros que não se sintam contemplados em seus direitos que recorram à ela, por meio da central de atendimento telefônico gratuito que funciona 24h, com atendimento em português, inglês e espanhol (0800 725 4445). A abertura de procedimento administrativo junto à Anac não prejudica nem impede o passageiro de buscar eventuais indenizações por danos morais e/ou materiais decorrentes do descumprimento do contrato de transporte aéreo perante os órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Leila Melo







