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Tribunal condena companhia aérea e agência por impedimento de embarque de menor; Saiba quais são as regras que cada companhia exige para seus filhos viajarem sozinhos (Gemni/IA)

Durante as férias escolares, uma mãe em Minas Gerais quis proporcionar uma experiência especial para o filho. Ela pesquisou, planejou e comprou as passagens informando corretamente a idade da criança. A documentação exigida foi providenciada integralmente, a autorização de viagem com firma reconhecida estava em ordem. Tudo pronto para o embarque. Ou assim parecia…

Ao chegar ao aeroporto de Belo Horizonte para um voo em direção ao Ceará, a situação não saiu como previsto. A companhia aérea bloqueou o embarque. O motivo apresentado: a rota incluía uma conexão e a política da empresa proíbe menores desacompanhados em voos com conexão. Segundo a mãe, essa informação não aparecia com clareza no momento da compra. A agência de viagens alegava ser apenas intermediária e a companhia aérea sustentou que a restrição estava disponível em seu site e que a criança havia sido cadastrada incorretamente no sistema.

O desembargador Maurício Cantarino do 1º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou os recursos e reiterou que a informação clara e adequada é um direito básico do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Nem a agência nem a companhia aérea poderiam alegar desconhecimento de suas responsabilidades. O impedimento da viagem foi classificado como dano moral significativo, ultrapassando mero aborrecimento pela repercussão no planejamento familiar. A condenação solidária das duas empresas chegou a R$ 16 mil em danos morais, somados a R$ 2.028 referentes ao reembolso das passagens.

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Crianças e adolescentes desacompanhados, qual é a regra?

Anac

Em voos nacionais, menores de 16 anos não podem embarcar desacompanhados dos pais ou responsáveis e sem expressa autorização. A partir dos 16, em viagem nacional, o embarque poderá ocorrer sem autorização específica, embora algumas companhias aéreas mantenham políticas de acompanhamento e obrigatoriedade do serviço de acompanhamento de menor.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) respeita as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a autorização deve conter a assinatura de um dos pais ou responsáveis legais, preferencialmente com firma reconhecida em cartório. Alternativamente, pais podem incluir a autorização permanente no passaporte da criança durante sua emissão.

Azul

A Azul permite que menores a partir de 9 anos viajem sem pais e responsáveis em voos nacionais exclusivamente em voos diretos, sendo cobrado R$ 250,00 por passageiro e por trecho do serviço de acompanhamento, que é obrigatório para menores entre 9 e 16 anos e opcional a partir dos 16.

Menores entre 8 e 16 anos devem estar com a documentação completa: autorização de viagem com firma reconhecida e preenchida em três vias, certidão de nascimento ou RG, além de documento com foto se tiverem 12 anos ou mais. A solicitação pode ser feita pelo Call Center ou pelo App.

Em voos internacionais, a Azul aceita apenas jovens de 12 a 18 anos desacompanhados, com taxa de R$ 500,00 para voos aos Estados Unidos e Europa. Os voos operados por companhias parceiras ou pela subsidiária Azul Conecta negam esse tipo de embarque.

Gol

O programa de acompanhamento de menores Gol Voe Junto aceita crianças, sem pais ou responsáveis, a partir de 9 a 16 anos. A limitação é semelhante à Azul: o serviço não está disponível para voos com conexão e menores de 8 anos e a taxa cobrada é de R$ 200,00 por passageiro e por trecho. São exigidos: a autorização de qualquer um dos pais ou responsável legal por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida (em três vias), certidão de nascimento ou RG, além de documento com foto.

Adolescentes a partir de 16 anos podem viajar sozinhos em voos nacionais sem o serviço obrigatório. A Gol oferece acompanhamento em tempo real através de aplicativo, enviando atualizações sobre o trajeto para o celular dos pais.

Latam

A Latam oferece acompanhamento obrigatório para crianças entre 8 e 12 anos em voos diretos exclusivamente, operados somente pela companhia. A taxa cobrada varia entre R$ 150,00 e R$ 200,00 por passageiro e por trecho para voos nacionais, a contratação deve ser feita até 48 horas antes do voo através da Central Vendas. Para adolescentes de 12 a 18 anos, o serviço torna-se opcional, sendo possível viajar em itinerários com conexão de até quatro horas, desde que operados pela Latam, sem troca de aeroporto na cidade de conexão e que o voo não seja o último do dia.

A documentação exigida inclui: autorização de um dos pais ou responsável legal com firma reconhecida ou emitida por cartório, passaporte válido com autorização de viagem expresso, certidão de nascimento ou RG (original ou cópia autenticada para menores até 12 anos), e preenchimento do protocolo de autorização em três vias. A empresa fornece pulseira com código único para rastreamento em tempo real e assume responsabilidade total pelo menor durante toda a viagem.

As dicas que salvam pais e responsáveis

A antecedência é o melhor aliado. Documentação com firma reconhecida em cartório demanda tempo, não é possível providenciar tudo na véspera. Pais e responsáveis devem planejar no mínimo três semanas antes do embarque e ler as regras de cada companhia. Confirmar diretamente com a empresa antes de adquirir a passagem previne surpresas no aeroporto, uma vez que as companhias aéreas detêm a responsabilidade final sobre embarques e desembarques.

Autorização eletrônica de viagem (AEV) é opção rápida, plataformas como e-Notariado permitem assinatura digital, dispensando deslocamento a cartório e a validade permanece de dois anos se não especificado na autorização. Ao chegar ao aeroporto, pais devem permanecer até confirmar a partida do voo e o responsável no destino deve estar presente para receber o menor de idade, com documento de identificação em mãos para comprovação.

Crianças e Adolescentes não podem embarcar em uma viagem com animais de estimação, tanto na cabine quanto no bagageiro e a bagagem deve ser despacho conforme permitido pela classe de passagem. É recomendável confirmar o serviço de acompanhamento com a companhia aérea em até 48 horas antes do voo, já que alguns slots de atendimento para menores desacompanhados são limitados por voo e deixar para última hora pode resultar em indisponibilidade.

Cada companhia aérea estrutura suas restrições sob argumentos de segurança operacional, nenhuma opção é superior ou inferior; todas demandam compreensão prévia. Pais não devem delegar integralmente a responsabilidade de informação para agências de viagem, a cadeia de consumo responsabiliza todos os fornecedores envolvidos, mas a atenção cuidadosa de pais e responsáveis em confirmar requisitos junto à companhia aérea evita frustrações e custos financeiros.

Não deixe de imprimir essa checklist pré-viagem do seu filho:

Documentação

  • Autorização de viagem com firma reconhecida em cartório ou emitida por via digital (AEV)
  • Documento de identidade original (RG ou Certidão de Nascimento)
  • Passaporte válido (se viagem internacional)
  • Protocolo de Autorização preenchido em três vias
  • Contato emergencial escrito legível

Companhia Aérea:

  • Contratação do serviço de menor desacompanhado confirmada;
  • Taxa de acompanhamento paga;
  • Voo confirmado como direto (Azul e Gol) ou dentro das restrições (Latam);
  • Responsável no destino cadastrado na companhia;
  • Confirmação recebida via e-mail.

Procedimentos:

  • Chegada ao aeroporto com antecedência mínima de 2 horas;
  • Responsável permanece no aeroporto até confirmação de partida;
  • Menor recebe pulseira de identificação (Latam) ou acompanhamento (Azul/Gol);
  • Contatos atualizados fornecidos à companhia;
  • Responsável no destino confirmado e com documento de identidade.

Preparação da criança ou do adolescente:

  • Orientação sobre procedimentos de embarque;
  • Informações sobre comportamento durante o voo;
  • Orientações sobre o que fazer em situações de risco em aeroportos;
  • Números de contato memorizados ou anotados;
  • Mochila com itens de conforto, higiene e entretenimento;
  • Medicamentos necessários em bagagem de mão.

Rastreamento

  • Credenciais criadas para plataforma de acompanhamento;
  • Utilização de Apps como Life 360 ou Airtag;
  • Modo notificações ativado no smartphone;
  • Pessoas autorizadas adicionadas no app (quando disponível);
  • Teste de funcionamento realizado dias antes do voo.