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Aviação / Política

Câmara conclui votação de MP que reformula legislação sobre aviação civil

Zeca RibeiroCâmara dos Deputados

Foram incorporaradas ainda regras que permitem à companhia aérea deixar de vender, por até 12 meses, bilhetes a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. A MP do Voo Simples acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto agora  será enviado ao Senado.

De acordo com a MP, aprovada na forma de um substitutivo, qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. Além disso, segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.

“Só temos a agradecer a posição dos parlamentares que votaram em prol do setor de aviação do Brasil, que em breve será beneficiado por medidas que vão diminuir custos, destravar investimentos na nossa infraestrutura e, principalmente, gerar empregos”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio.

Foram incorporaradas ainda regras que permitem à companhia aérea deixar de vender, por até 12 meses, bilhetes a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos de regulamento que deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido. Entretanto, a restrição de venda não poderá ser aplicada a passageiro em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares.

Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado o ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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