Crie um atalho do M&E no seu aparelho!
Toque e selecione Adicionar à tela de início.

Aviação

Câmara discute regra para aeroportos guardarem objetos descartados na inspeção

Raio x do aeroporto Freepik Wavebreakmedia e1739970238982 Câmara discute regra para aeroportos guardarem objetos descartados na inspeção

A proposta passará pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Freepik/ Wavebreakmedia)

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3390/24, que prevê a obrigatoriedade de aeroportos armazenarem por, no mínimo, seis meses, os itens descartados durante a inspeção de segurança. A medida inclui objetos como perfumes, bebidas e isqueiros, proibidos para transporte aéreo.

De acordo com a proposta, os aeroportos deverão fornecer um comprovante ao passageiro, detalhando o item retido e a data do descarte. Além disso, todos os materiais serão registrados em um sistema eletrônico e armazenados em local seguro. O autor do projeto, deputado Washington Quaquá (PT-RJ), afirma que a medida busca garantir maior controle sobre os itens descartados.

“O objetivo é melhorar a eficiência e a responsabilidade na administração desses objetos, protegendo os direitos dos passageiros”, explicou.

Após o período de seis meses, os produtos poderão ser descartados ou doados. O projeto também determina que o armazenamento e a eventual devolução dos itens não devem impactar o tempo de embarque dos passageiros. Caso um item guardado seja extraviado, a concessionária do aeroporto será responsável por pagar multa equivalente a três vezes o valor atualizado do objeto.

A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Receba nossas newsletters
 

Todo o conteúdo produzido pelo Mercado & Eventos é protegido pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo sem autorização do Mercado & Eventos.

Para compartilhar esse conteúdo, utilize uma das formas de compartilhamento dentro da página.