Crie um atalho do M&E no seu aparelho!
Toque e selecione Adicionar à tela de início.

Aviação / Política

Câmara pode votar MP que reformula regras do setor aéreo

A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

Com a MP, a Anac passa também a ter mais poder regulatório, como em relação à criação e à extinção de tarifas aeroportuárias devidas por companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura.

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil, acabando com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado General Peternelli, qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.

Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.

Peternelli incorporou ainda regras que permitem à companhia aérea deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos de regulamento que deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido. Os dados de identificação de passageiro poderão ser compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.

Com a MP, a Anac passa também a ter mais poder regulatório, como em relação à criação e à extinção de tarifas aeroportuárias devidas por companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. Assim, o texto retira da Lei 6.009/73 a lista das tarifas incidentes, como de embarque, conexão, pouso e armazenagem

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Receba nossas newsletters