
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passou a admitir que voos previstos para operar dentro do horário regulamentar do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, sejam concluídos após as 23h quando uma ocorrência excepcional provocar atraso na operação. A medida permite que, em determinadas situações, passageiros possam concluir a viagem no próprio aeroporto em vez de enfrentar o cancelamento causado pelo encerramento do horário de funcionamento.
Na prática, a regra alcança passageiros que já tenham um voo programado dentro do horário permitido e sejam afetados por uma contingência capaz de provocar atraso.nA medida não autoriza as companhias aéreas a programarem voos normalmente após esse horário. Também não representa uma ampliação permanente do funcionamento de Congonhas, mantendo o limite regulamentar para a operação regular.
Operações além do horário em Congonhas
Dados citados no processo analisado pela Anac mostram que o horário regulamentar já foi ultrapassado excepcionalmente: foram duas ocorrências até junho de 2026, contra cinco dias em 2025. A flexibilização considera também o impacto das operações sobre os bairros no entorno de Congonhas, especialmente em relação ao ruído noturno. A intenção é dar respaldo à conclusão de operações afetadas por contingências, preservando o controle sobre o movimento noturno.







