
A Ryanair anunciou, em 2025, a aplicação de multa de cerca de R$ 3,2 mil a passageiros que causarem transtornos durante os voos. A medida, já em vigor na Europa, visa coibir comportamentos agressivos e prevenir prejuízos decorrentes de desvios de rota e pousos não programados. Para o advogado Rodrigo Alvim, especialista em Direito dos Passageiros Aéreos, a iniciativa tem respaldo operacional e pode abrir precedente para outras companhias aéreas.
Segundo a Ryanair, a multa busca desencorajar discussões, agressões e condutas que coloquem em risco a segurança do voo e o conforto dos demais passageiros. Situações desse tipo, de acordo com a empresa, têm impacto direto em atrasos, perda de conexões e custos adicionais.
“O objetivo é punir passageiros que gerem problemas nos voos. Imagine que, por conta de um passageiro agressivo, o comandante precise desviar a rota e pousar antes do destino. Isso gera prejuízo para a empresa, atraso para outros passageiros e até risco operacional”, afirma Alvim.
O especialista lembra que, do ponto de vista jurídico, a companhia responde objetivamente por danos causados por seus passageiros enquanto estão a bordo, mesmo sem culpa direta. “A companhia responde pelos danos causados por aquele passageiro, justamente por ter permitido seu embarque. E muitas vezes, ao invés de processar a pessoa física, os prejudicados acionam diretamente a companhia aérea”, explica.
Há precedentes na Justiça. A própria Ryanair já obteve decisão favorável em ação de regresso contra um passageiro, condenado a ressarcir cerca de R$ 100 mil após causar um pouso emergencial.
A multa, segundo Alvim, funciona também como medida preventiva. “A empresa quer que o passageiro pense duas vezes antes de ter uma atitude agressiva, impulsiva ou desrespeitosa. O custo financeiro imediato pode ser um freio para esse tipo de comportamento”, diz.
No Brasil, não há prática consolidada de aplicação direta de multas por parte das empresas aéreas. Ainda assim, a cobrança de danos na Justiça é possível. “É perfeitamente possível a empresa cobrar judicialmente um passageiro que causou danos. A dificuldade está mais na execução contra pessoa física, que pode não ter patrimônio suficiente para pagar”, conclui.