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Aviação / Política

Despacho gratuito de bagagens aumentaria o preço das passagens, diz Bolsonaro

A MP foi editada na noite desta quarta-feira (17) pelo presidente Jair Bolsonaro

Presidente Jair Bolsonaro optou por vetar o despacho gratuito de bagagens

Está oficialmente publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15), o veto do presidente Jair Bolsonaro à proposta aprovada pelo Congresso Nacional de retomar a franquia obrigatória de bagagem em voos comerciais, como adiantado pelo M&E nessa terça-feira (14). A decisão, portanto, mantém o padrão de franquia de bagagem já comercializado atualmente, sem despacho gratuito de bagagem em voos comerciais.

Em sua decisão, Bolsonaro justifica que “a proposição contraria o interesse público, tendo em vista que, na prática, aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas. Em síntese, a regra teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador”, destacou o presidente.

Caso as empresas aéreas sejam obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem, o custo seria fatalmente repassado ao conjunto dos passageiros

Bolsonaro lembrou ainda que, em todos os mercados desenvolvidos, o transporte de bagagem consiste em uma contratação acessória ao contrato de transporte de passageiro, o que incumbe ao próprio consumidor escolher o serviço que quer adquirir. Além disso, segundo ele, a regra obrigaria o passageiro que não despacha bagagem a arcar com o custo do transporte das bagagens de outros passageiros, além de encarecer as passagens.

RIOgaleão - Esteiras de bagagem_crédito_Divulgação

Ainda segundo Bolsonaro, a regra acabaria por incentivar os passageiros a levarem mais bagagens, uma vez que o custo já estaria embutido no valor da passagem (Divulgação)

“Cabe destacar que o transporte de bagagem demanda custos com equipes e com equipamentos de solo para manuseio no despacho, no embarque, no desembarque e na restituição, além do risco de danos e de extravios e de uma quantidade adicional de combustível para a carga acrescentada. Caso as empresas aéreas sejam obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem, o custo seria fatalmente repassado ao conjunto dos passageiros”, disse.

Ainda segundo Bolsonaro, a regra acabaria por incentivar os passageiros a levarem mais bagagens, uma vez que o custo já estaria embutido no valor da passagem. “Quanto mais bagagens as companhias aéreas fossem obrigadas a transportar, maior seria o peso da aeronave e, consequentemente, o consumo de combustível. Acresce-se que as empresas teriam menos espaço para transportar cargas expressas, o que poderia impactar negativamente as suas receitas”, destacou.

Risco regulatório e incertezas jurídicas

Para proporcionar preços mais acessíveis aos consumidores, as medidas regulatórias adequadas deveriam ser no sentido de retirar as barreiras de entrada, a fim de atrair mais competidores e incentivar as empresas a buscarem por ganhos de eficiência e consequente redução dos preços.

“Ao exigir que as empresas incluam uma franquia de bagagem no preço das passagens, a medida acarretaria o oposto, pois ampliaria o risco regulatório e criaria incertezas jurídicas. Além disso, a regra em apreço obstacularizaria a entrada das chamadas empresas low cost no mercado brasileiro”, destacou o despacho.

Segundo Bolsonaro, a criação da nova obrigação às empresas aéreas poderia acarretar questionamentos e prejuízos a tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, além do que existem atualmente entendimentos bilaterais negociados com 115 países, dos quais a maior parte tem como pilares as liberdades de oferta e tarifária. Assim é de interesse público a vedação ao dispositivo por representar retrocesso à modernização e à flexibilização do marco regulatório do setor.

“Se a nova regra fosse adiante, poderia impactar a acessão do Brasil à OCDE, tendo em vista que a exigência de franquia de bagagem poderia representar uma ação de não conformidade aos valores e aos padrões da Organização, pelo fato de nenhum dos países membros adotarem exigência similar, o que configuraria maior intervenção estatal no mercado da aviação e em total desacordo com as práticas internacionais”, finalizou.

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