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Aviação / Hotelaria / Política

FecomercioSP pede alterações em PL que pode aumentar judicialização no Turismo

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O PL em questão altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e estipula a empresas de transporte a inclusão de detalhes como tipo, identificação da empresa, datas e horários precisos, além de um número de localizador ou documento que comprove a efetivação do serviço (Divulgação/RIOgaleão)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) sugeriu, ao gabinete do senador Fernando Farias, alterações no texto original do Projeto de Lei (PL) 4.368/2023 — que exige uma série de informações às empresas de transporte turístico e hospedagem capazes de gerar judicialização e incertezas aos negócios. As alterações sugeridas visam estabelecer condições que preservem as seguranças jurídica e econômica das empresas e dos consumidores.

De acordo com a avaliação da Entidade, algumas substituições, ou mesmo exclusões, são necessárias para não coibir a venda dos serviços e prejudicar toda a cadeia do setor de turismo.

O PL em questão altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e estipula a empresas de transporte a inclusão de detalhes como tipo, identificação da empresa, datas e horários precisos, além de um número de localizador ou documento que comprove a efetivação do serviço. Aos negócios de hospedagem, em vez de horários, por exemplo, seria necessário especificar as datas de início e término da ocupação contratada.

Para evitar que a redação do PL traga prejuízos às empresas de turismo, a FecomercioSP ressalta que é de grande importância que a proposta não implique o aumento da judicialização relacionada ao transporte aéreo, configurando-se como benéfica para a sociedade ao impedir que esse sistema seja sobrecarregado ainda mais. Atrasos e cancelamentos de voos, muitas vezes, são causados por fatores alheios às companhias aéreas, como falta de energia elétrica e condições climáticas.

“Sugerimos algumas sugestões de mudança para garantir a máxima eficácia, sem prejudicar as atividades já estabelecidas. Na nossa avaliação, no atendimento a pleitos das agências de viagem foi mantida a devida proteção do consumidor, restando necessária apenas a exclusão do parágrafo único do artigo 53-A — visto que na Resolução Anac 400/2016, que regula o mercado, já existem regras relativas às responsabilidades das empresas aéreas para casos de cancelamento e de atraso de voos”, afirma Guilherme Dietze, presidente do Conselho de Turismo da FecomercioSP.

A Federação explica, ainda, a essencialidade da devida comprovação dos horários, do código de reserva e do localizador (ou documento hábil) exclusivamente na intermediação dos bilhetes aéreos. Além disso, informa que pedir esse mesmo tratamento aos demais serviços de transportes turísticos — como rodoviário de passageiros, ônibus fretados, receptivos de carros e vans, locação de veículos, passeios turísticos, entre outros — pode impactar negativamente o setor.

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