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Aviação / Destinos / Política

Governo passa a exigir vacinação de crianças para entrar no Brasil

latam covid

A decisão está baseada no fato de que atualmente, ao menos 39 países da Europa e 14 da América Latina já autorizaram ou iniciaram a vacinação contra a Covid-19 em menores de 12 anos (Divulgação/Latam)

De olho no avanço da vacinação contra Covid-19 de crianças de 5 a 12 anos em diversas partes do mundo, incluindo o Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passa a exigir o comprovante de vacinação de maiores de cinco anos de certos países na chegada ao Brasil, incluindo os próprios brasileiros que voltam de viagem (exceto aqueles que iniciaram suas jornadas há pelo menos 30 dias), ou possível quarentena.

A decisão, que começa a valer nesta segunda-feira (14), está baseada no fato de que, atualmente, ao menos 39 países da Europa e 14 da América Latina já autorizaram ou iniciaram a vacinação contra a Covid-19 em menores de 12 anos. Com isso, são elegíveis para apresentação de comprovante de vacinação em função da idade, conforme previsto na Portaria Interministerial no 666, de 20 de janeiro, os viajantes maiores de 18 anos e:

  • Brasileiros e estrangeiros residentes no país com idade superior a 5 anos, exceto aqueles que estejam retornando em viagem iniciadas a pelo menos trinta dias;
  • Estrangeiros com idade superior a 5 anos provenientes dos seguintes países: Argentina, Austrália, Bahrein, Bolívia, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Chile, China, Cuba, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Equador, Estados Unidos, Indonésia, Israel, Paraguai Peru, Reino Unido, Suíça, União Europeia, Uruguai e Venezuela.
  • No caso de brasileiros e estrangeiros residentes e não residentes, com idade superior a 5 anos e menores de 18 anos em viagem nternacional acompanhado de responsável que não apresente comprovante de vacinação, deverão realizar quarentena conforme estabelecido no Art. 5o da referida Portaria Interministerial no 666/2022.

A Anvisa alerta, no entanto, que dada a desigualdade no acesso às vacinas, a decisão de vacinar crianças deve considerar o contexto e a situação epidemiológica do país a nível de outros países também: a carga da doença, a disponibilidade de imunizantes e estratégias locais, de modo a priorizar subgrupos de maior risco.

Nesse sentido, consideram-se dispensados de apresentação do comprovante de vacinação aqueles viajantes naturais dos países com baixa cobertura vacinal, independente de terem passado por outro país, cuja apresentação do comprovante de  vacinação é exigido, antes de adentrarem no Brasil pela via aérea.

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