
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisa nesta quarta-feira (3) o acordo de codeshare firmado entre Gol e Azul em 2024. O julgamento pode determinar se houve infração à concorrência no setor aéreo, gerando impactos diretos no mercado.
As companhias enviaram suas defesas na segunda-feira (1º), respondendo a um estudo do Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPS Consumo), que pediu que o acordo fosse tratado como ato de concentração. O relatório aponta redução de quase 13% na oferta de voos nas 40 rotas em que Gol e Azul competiam entre 2024 e 2025, e destaca a diminuição expressiva de rotas da Azul, que passou a operar 652 trajetos, 142 a menos que no ano anterior. A Gol reduziu nove rotas, totalizando 330.
A Gol afirmou que o “codeshare” é apenas um contrato de compartilhamento de códigos, sem capacidade de alterar os incentivos de concorrência. A Azul classificou a análise do IPS como “extemporânea e oportunista”, alegando informações incorretas e sem fundamento.
O acordo foi anunciado em maio de 2024 e, no início de 2025, as empresas informaram que estudam uma fusão, ainda em fase de pré-notificação no Cade. Em abril, a Superintendência-Geral do Cade determinou que a parceria deveria ter sido notificada, mas permitiu regularização posterior sem multa, desde que a autorização fosse obtida antes de dois anos da assinatura.
O tribunal pode decidir multar as companhias, exigir notificação do acordo sem penalidades ou concluir que não houve infração. O caso reacende o debate sobre como parcerias de codeshare afetam a concorrência, retomando discussões anteriores, como a envolvendo Latam e Qatar Airways em 2017.







