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Aviação / Política

Aprovada MP que prorroga solicitação de reembolso e crédito às companhias aéreas

Aeroporto Internacional de Brasília-297

Prazo foi estendido até 31 de dezembro de 2021

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) celebrou a aprovação, por parte da Câmara dos Deputados, do novo texto da Medida Provisória 1.024/2020, que prorroga o período de medidas emergenciais do setor aéreo por conta da pandemia da Covid-19. O prazo para solicitação de reembolso e crédito aos consumidores com algum imprevisto em voos marcados, que compreendia voos realizados até 31 de outubro deste ano, foi estendido agora para 31 de dezembro de 2021.

“A aprovação da MP é fundamental para garantirmos a tranquilidade nos aeroportos brasileiros, na medida em que prorroga, até dezembro de 2021, o equilíbrio contratual entre o consumidor e o transportador em meio às incertezas ocasionadas pela pandemia, ao permitir a remarcação do bilhete aéreo em até 18 meses sem custos”, afirmou o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz. Agora, a pauta segue para votação no Senado.

“É uma vitória para todos os brasileiros. Há muito tempo voar é uma coisa que está ao acesso de todos. E essa medida provisória garante que essa possibilidade seja mantida mesmo na pandemia e que o passageiro não seja prejudicado, que possa receber seu reembolso, tenha a possibilidade de remarcar seu voo. E, ao mesmo tempo, garante que o setor aéreo receba um fôlego”, disse o deputado e relator da MP, Delegado Pablo (PSL-AM).

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