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Aviação / Política / Turismo em Dados

MP zera alíquotas do PIS e Cofins para setor aéreo; economia chega a R$ 500 milhões/ano

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A medida vale pelo período de cinco anos, a contar de 1º de janeiro de 2023. O benefício fiscal representará uma redução de custos para o setor aéreo de mais de R$ 500 milhões por ano (Divulgação)

A Medida Provisória 1.147/2022, publicada nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial da União, reduz a zero as alíquotas do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) que incidem sobre as receitas do transporte aéreo regular de passageiros. A medida vale pelo período de cinco anos, a contar de 1º de janeiro de 2023 e representará uma redução de custos para o setor aéreo de mais de R$ 500 milhões por ano.

“Temos adotado uma série de ações que buscam a melhoria do ambiente de negócios no país em todas as atividades que integram a cadeia produtiva do Turismo, incluindo o setor aéreo. Com isso, contribuímos para a oferta de melhores serviços e com preços mais acessíveis aos mais de 90 milhões de passageiros que, em 2019, antes da pandemia, utilizaram este meio de transporte para deslocamentos pelo país”, destaca o ministro do Turismo, Carlos Brito.

A Medida Provisória publicada nesta quarta-feira (21) também aprimora a redação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei 14.148/2021. Isso porque confere maior segurança jurídica à interpretação do art. 4º (acordo de débitos) e reduz ricos de litigiosidade decorrente de possíveis interpretações do texto original, que poderiam vir a comprometer o orçamento público e o cumprimento das metas do teto de gastos.

O ajuste tem por finalidade esclarecer dúvidas relacionadas à operacionalização das reduções das alíquotas a zero da Contribuição PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) para o setor de eventos previstas no artigo quarto.

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