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Aviação / Política

MPF e Senacom firmam acordo com aéreas para remarcação, cancelamento e reembolso

Consultoria inglesa destaca a pontualidade do Aeroporto de Brasília na categoria entre 10 e 20 milhões de passageiros por ano.

As medidas valem para as principais companhias que operam no território nacional: Latam, Gol, Azul e Voe Pass

O Ministério Público Federal (MPF), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Associação das Empresas Aéreas (Abear) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelece regras para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas em razão da pandemia da Covid-19. O objetivo do acordo é assegurar os direitos dos consumidores e garantir a viabilidade do setor de transporte aéreo no país. As medidas valem para as principais companhias que operam no território nacional: Latam, Gol, Azul e Voe Pass.

Sendo assim, o passageiro que tiver adquirido passagem até a data de assinatura do TAC e possuir bilhete de voo operado entre 1º de março e 30 de junho de 2020, poderá remarcar a viagem nacional ou internacional por uma única vez, sem qualquer custo, respeitada a mesma origem e destino. A exceção é para voos operados em codeshare, interline por companhias que possuam parceria de plano de milhagem e voo charter. A remarcação poderá acontecer para qualquer período dentro do intervalo de validade da passagem, sem a cobrança de taxa de remarcação ou diferença tarifária.

Os passageiros com passagens compradas para períodos de “alta temporada” (julho, dezembro, janeiro, feriados e vésperas de feriados) poderão remarcar a viagem para qualquer data compreendida pelo tempo de validade do bilhete. Já quem comprou passagens para baixa temporada poderá remarcá-las gratuitamente para voos a serem operados também em baixa temporada. Caso o consumidor queira remarcar para datas de alta temporada, deverá pagar diferença tarifária. Também é possível remarcar a viagem para outro destino, com eventual pagamento de diferença da tarifa.

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