
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria um benefício voltado a aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam deixar o município onde vivem para realizar consultas, exames, cirurgias ou outros procedimentos médicos considerados indispensáveis. A proposta estabelece que as passagens aéreas sejam custeadas pelo governo federal, desde que o atendimento não esteja disponível na cidade de residência do paciente.
O texto aprovado representa mais um passo na tramitação da matéria, mas ainda não cria um novo direito. O projeto seguirá para análise de outras comissões da Câmara antes de ser votado pelo Senado. Somente após a aprovação em todas as etapas e eventual sanção presidencial a medida poderá entrar em vigor.
A proposta foi aprovada a partir do Projeto de Lei 1.439/2025, de autoria do deputado Neto Carletto (Avante-BA), com parecer favorável do relator, deputado Bebeto (PP-RJ).
Como funcionará o benefício previsto no projeto
De acordo com o texto aprovado, o governo federal será responsável pelo pagamento das passagens diretamente às companhias aéreas credenciadas. O valor máximo previsto é de R$ 200 por trecho, além da cobertura das taxas de embarque.
O benefício poderá contemplar até duas viagens de ida e volta por ano, o equivalente a quatro trechos aéreos dentro do território nacional. O próprio projeto abre a possibilidade de ampliação desse limite em situações consideradas excepcionais, embora não detalhe quais critérios deverão ser utilizados para essas autorizações.
A intenção é atender aposentados que dependem de serviços médicos especializados disponíveis apenas em outras cidades ou estados, situação comum principalmente em municípios de pequeno porte ou regiões afastadas dos grandes centros.
Quem poderá solicitar a passagem aérea gratuita
O projeto estabelece critérios específicos para a concessão do benefício. Para solicitar a passagem, o aposentado deverá apresentar:
- documento oficial de identificação;
- comprovante de aposentadoria pelo INSS;
- laudo médico atualizado;
- comprovante de agendamento do procedimento médico na cidade de destino.
O texto também determina que o laudo médico seja emitido por profissional credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando que o tratamento necessário não está disponível no município onde o aposentado reside.
Essa documentação servirá como base para análise do pedido e eventual autorização da viagem.
Projeto também prevê acompanhante em situações específicas
Outro ponto previsto na proposta é a possibilidade de concessão da passagem para um acompanhante.
O benefício será permitido quando o aposentado tiver mais de 70 anos, for pessoa com deficiência ou apresentar limitações que exijam assistência permanente durante o deslocamento.
Nesses casos, a gratuidade também será estendida ao acompanhante, respeitando os critérios previstos pelo programa.
A inclusão desse dispositivo busca atender pacientes que não conseguem viajar sozinhos em razão da idade avançada ou de condições clínicas que exijam apoio durante o deslocamento até a unidade de saúde.
Relator destaca acesso à saúde em regiões distantes
Ao defender a aprovação da proposta, o relator Bebeto afirmou que, em diversas regiões brasileiras, o transporte aéreo deixa de ser apenas uma alternativa e passa a representar o único meio viável para garantir atendimento médico especializado.
Segundo ele, “o modal aéreo, nesses casos, torna-se não apenas uma alternativa, mas a única via viável para garantir a efetividade de políticas públicas de saúde”.
O argumento considera principalmente pacientes que vivem em estados da Região Norte, áreas de difícil acesso ou localidades onde longas viagens terrestres podem comprometer o próprio tratamento.
Projeto ainda precisa passar por novas etapas
Apesar da aprovação na Comissão de Viação e Transportes, a proposta ainda está longe de entrar em vigor.
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso seja aprovado em todas essas etapas, seguirá para apreciação do Senado Federal. Se também receber o aval dos senadores, será encaminhado para sanção presidencial.
Até que todo esse processo legislativo seja concluído, nenhum aposentado do INSS pode solicitar o benefício, já que a proposta ainda não possui força de lei.
O que pode mudar caso a proposta vire lei
Se for aprovada em definitivo, a medida poderá ampliar o acesso de aposentados a serviços de saúde de maior complexidade oferecidos em outras cidades, especialmente para pacientes que enfrentam dificuldades financeiras para custear deslocamentos.
O projeto busca reduzir um dos obstáculos encontrados por pessoas que dependem de tratamentos especializados fora do município de residência, criando um programa específico para custear parte dessas viagens aéreas.
Embora o limite de até R$ 200 por trecho possa não cobrir integralmente algumas tarifas em determinadas rotas, a proposta estabelece um mecanismo de financiamento público voltado exclusivamente para deslocamentos relacionados à saúde.
A redação aprovada ainda poderá sofrer alterações durante a tramitação nas próximas comissões ou durante a análise pelo Senado, antes da versão final que poderá ser transformada em lei.







