O Projeto de Lei 3169/24 estabelece que as empresas aéreas que realizarem a venda de passagens por meio de codeshare devem informar, por escrito, aos consumidores que haverá alteração da companhia aérea responsável pelo voo. Codeshare é uma prática internacional que permite o compartilhamento de rotas entre companhias aéreas, onde uma empresa transporta passageiros com bilhetes emitidos por outra.
No projeto, as empresas aéreas devem comunicar de forma clara e transparente os dados da companhia parceira que realizará o voo, inclusive nas compras feitas pela internet.
Para as compras feitas diretamente no balcão, o consumidor precisará assinar um termo confirmando que foi informado de que o voo será operado por uma empresa parceira.
“O codeshare evita a sobreposição de trechos e facilita a complementação de rotas, permitindo que o passageiro não precise adquirir passagens separadas. Em casos de atraso ou cancelamento, a resolução tende a ser menos burocrática. No entanto, muitos brasileiros não estão familiarizados com essa prática”, destacou o autor do projeto, deputado Jonas Donizette.
O parlamentar considera injusto que o consumidor muitas vezes não seja informado sobre a operação do voo por outra companhia. Ele citou como exemplo o acidente com um avião da Voepass em Vinhedo (SP), em agosto de 2024, durante uma rota compartilhada com a Latam.
“Alguns passageiros perderam o voo por não entender que ele seria operado pela Voepass, já que haviam comprado a passagem no site da Latam”, afirmou Donizette. “Para muitos, não ficou claro que a empresa responsável pelo voo seria outra.”
As empresas que não cumprirem as exigências poderão ser punidas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Próximos passos – O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.