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Aviação / Política

PL quer limitar percentual de multa em caso de remarcação ou cancelamento do bilhete aéreo

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Uma vez aprovado, o PL limitaria a 15% do valor pago pelo serviço de transporte de passageiro para cobrança da multa por cancelamento, remarcação, alteração ou pedido de reembolso (Divulgação/MInfra)

O Senado Federal poderá analisar o projeto (PL 2.582/2022) que determina um percentual máximo de multa no caso de remarcação de bilhete aéreo. Uma vez aprovado, o PL limitaria a 15% do valor pago pelo serviço de transporte de passageiro para cobrança da multa por cancelamento, remarcação, alteração ou pedido de reembolso. A proposta ainda autorizaria a transferência da titularidade da passagem aérea até 48 horas antes do voo.

Uma vez aprovado, o projeto modificaria o código brasileiro de aeronáutica. A proposta foi apresenta pelo senador Eduardo Veloso, do UNIÃO (AC), enquanto substituia o titular da chapa, senador Marcio Bittar. Eduardo Veloso avalia que atualmente os passageiros que utilizam os serviços das companhias aéreas brasileiras acabam sendo duramente penalizados, caso tenham que mudar seu planejamento inicial de viagens.

“Pobre compra a passagem mais barata. Mas quem é que quer assinar o contrato que não te dá direito a reembolso? Temos que rever estas leis”

“Tanto para a realização de alterações nas viagens programadas, como para o cancelamento, são cobradas taxas muito altas, a ponto de ser mais vantajoso até comprar um novo bilhete ou abrir mão do reembolso”, disse Veloso, que ainda destacou que é preciso diminuir os prejuízos causados aos passageiros. “Pobre compra a passagem mais barata. Mas quem é que quer assinar o contrato que não te dá direito a reembolso? Temos que rever estas leis”, completa.

PL quer permitir troca de titularidade do bilhete aéreo

Eduardo Veloso também incluiu no PL a permissão em lei para que as passagens possam transferidas de um passageiro para outro em caso de desistência. Como divulgado pelo M&E, em agosto, esta permissão partiu do projeto de lei 2.175/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que destacou a necessidade de criar uma legislação que faça frente às políticas específicas de cancelamento de cada companhia aérea.

“Se eu comprar uma caneta, eu posso dar para qualquer um. Mas se eu eu comprar uma passagem aérea, eu não posso passar a mesma para meu filho, nem pedir reembolso. Que país é esse?”

Na proposta, a transferência do bilhete que está em nome de um passageiro para outro poderá ser feita em até 72 horas horas antes do voo, diferente das 48 horas propostas agora pelo senador Eduardo Veloso A proposta ainda passará pela análise das Comissões de Senado. “Se eu comprar uma caneta, eu posso dar para qualquer um. Mas se eu eu comprar uma passagem aérea, eu não posso passar a mesma para meu filho, nem pedir reembolso. Que país é esse?”, completou.

Fonte: Agência Senado

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