
O transporte irregular de powerbank em voos pode impedir o embarque e gerar prejuízo financeiro ao passageiro, diante do aumento do rigor nas regras de segurança aérea, que exigem o transporte exclusivo do item na bagagem de mão e dentro de limites de capacidade estabelecidos pelas companhias e autoridades.
As normas seguem diretrizes internacionais de segurança e são aplicadas por companhias aéreas e operadores aeroportuários, que determinam o padrão de transporte de baterias de íons de lítio, presentes nos powerbanks, com foco na mitigação de riscos durante o voo.
O tema ganhou relevância após alertas sobre superaquecimento e possibilidade de incêndio desses dispositivos. Por isso, o transporte na cabine é obrigatório, permitindo resposta imediata da tripulação em caso de incidente. Em geral, equipamentos com até 100 Wh são permitidos sem autorização adicional, mas a aplicação pode variar conforme a empresa e o país.
“Isso é, em regra, uma falha do passageiro. Ele precisa saber o que pode e o que não pode levar. Quando descumpre essas normas, acaba não tendo direito a praticamente nada”, afirma Rodrigo Alvim, advogado especializado em Direito do Passageiro Aéreo.
Erros operacionais, como despachar o powerbank na bagagem, estão entre os principais motivos de retenção do item e impedimento de embarque. “Caso o item não esteja na mala de mão, o embarque deve ser impedido. Alguns aeroportos retêm esses itens por dois ou três dias, permitindo retirada posterior, mas não há obrigação de solução imediata”, diz.
O impacto financeiro pode ser direto. “Se o erro for exclusivo do passageiro, ele pode perder o valor da passagem. Mesmo quando há culpa concorrente, o entendimento predominante é que o consumidor contribuiu para o problema e, por isso, não tem direito à reparação”, completa.
O que a lei brasileira diz sobre o transporte de powerbanks

A legislação brasileira não trata de forma específica o transporte de powerbanks em voos, o que leva à análise caso a caso. “Não existe uma regra clara. Vai depender da análise sobre se a culpa foi exclusiva ou compartilhada e se houve falha da companhia que justifique algum tipo de indenização”, explica.
Há exceções em situações de falha informacional ou abordagem inadequada. Casos de constrangimento ou ausência de orientação podem gerar questionamentos judiciais e eventual indenização por danos morais, conforme precedentes já consolidados.
A recomendação operacional é a verificação prévia das regras da companhia aérea, a checagem da capacidade do equipamento e o transporte exclusivo na bagagem de mão. O contato antecipado com a empresa também pode evitar problemas no embarque.
Em um cenário de maior rigor nas normas de segurança, o descumprimento de regras para itens aparentemente simples pode comprometer a viagem e gerar custos adicionais ao passageiro.

Sobre baterias de íon lítio (ou polímero) sobressalentes contendo mais que 100 Wh até um máximo de 160 Wh a Anac veta o despacho e autoriza o transporte na bagagem de mão, mas diz:
“As baterias devem ser individualmente protegidas de modo a evitar curtoscircuitos (colocando-as em embalagens originais de varejo ou isolando seus terminais, p. ex., tampando os terminais expostos ou colocando cada bateria em um saco plástico ou bolsa de proteção separada)”.
Limite adicional para itens com baterias de maior capacidade:
O presente item compreende baterias consideradas como de maior capacidade. Sendo assim, o passageiro pode, excepcionalmente com aprovação prévia do operador aéreo, transportar no máximo 2 (dois) itens no total, considerando a soma de todos os itens listados abaixo:
- “Baterias de íon lítio (ou polímero) sobressalentes contendo mais que 100 Wh até um máximo de 160 Wh”;
- “Baterias de lítio metálico sobressalentes contendo mais que 2 g até um máximo de 8 g de conteúdo de lítio”;
- “Dispositivos eletrônicos portáteis movidos a baterias de íon lítio (ou polímero) com células ou baterias contendo mais que 100 Wh até um máximo de 160 Wh”;
- “Dispositivos eletrônicos portáteis movidos a baterias de lítio metálico com células ou baterias contendo mais que 2 g até um máximo de 8 g de conteúdo de lítio”;
- “Carregadores portáteis (power banks) contendo mais que 100 Wh até um máximo de 160 Wh”; e
- “Bagagem equipada com baterias de lítio (smart bags), com células ou baterias de íon lítio contendo mais que 100 Wh até um máximo de 160 Wh, ou baterias de lítio metálico contendo mais que 2 g até um máximo de 8 g de conteúdo de lítio”.
Observação: Os itens acima são considerados em conjunto para fins de contagem. Não é permitido transportar 2 itens de cada categoria, mas sim 2 itens no total, independentemente do tipo.
Os itens abaixo não serão contabilizados nesse limite de 2 (dois) itens:
- “Baterias de íon lítio (ou polímero) sobressalentes contendo um máximo de 100 Wh”;
- “Dispositivos eletrônicos portáteis movidos a baterias de íon lítio (ou polímero) com células ou baterias contendo um máximo de 100 Wh, tais como relógios, calculadoras, câmeras, telefones celulares, computadores portáteis e tablets”; e
- “Bagagem equipada com baterias de lítio (smart bags), com células ou baterias de íon lítio contendo um máximo de 100 Wh ou baterias de lítio metálico contendo um máximo de 2 g de conteúdo de lítio”.







