
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4367/24, que determina o reembolso integral ao passageiro em até sete dias quando o voo for cancelado. A regra não se aplica a cancelamentos por desastres naturais ou questões de segurança. Além do reembolso, a proposta prevê o pagamento de uma indenização correspondente a 50% do valor da passagem para compensar os transtornos.
O deputado Capitão Augusto (PL-SP), autor do projeto, critica a norma atual da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que permite o reembolso em créditos ou milhas. “Isso, muitas vezes, não atende à urgência do passageiro”, afirma. Ele também espera que a medida incentive as empresas a evitarem cancelamentos desnecessários.
Caso descumpram a nova regra, as companhias aéreas estarão sujeitas a multa de R$ 50 mil por ocorrência, valor que será dobrado em caso de reincidência. O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.







