Crie um atalho do M&E no seu aparelho!
Toque e selecione Adicionar à tela de início.

Aviação / Destinos

Quarentena para não vacinados começa a valer neste sábado (11); veja regras

terminal aeroporto passageiro brasília inframerica divulgação

Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem (Inframerica/Divulgação)

Brasileiros ou estrangeiros que entrarem no Brasil por via aérea, a partir deste sábado (11), terão que apresentar um teste negativo para a Covid-19 e o comprovante de vacinação. Caso contrário vão ter que passar por uma quarentena de cinco dias na cidade de destino. Em voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.

A portaria interministerial, que trata das restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no país, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação da Covid-19, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9), mas já tinha sido anunciada na terça-feira (7).

Até então, o viajante oriundo de outro país tinha que mostrar somente a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), documento preenchido no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e um teste RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque.

Crianças

Para os casos de crianças com idade inferior a 12 anos que estejam viajando acompanhadas, a portaria diz que elas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de testes para Covid-19, desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até 24 horas antes da viagem.

Via terrestre

O viajante estrangeiro, ao entrar no Brasil por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres, também deverá apresentar à autoridade migratória ou sanitária, comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação com imunizantes aprovados pela Anvisa ou pela OMS ou pelas autoridades do país onde ele foi vacinado e cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no país; ou teste com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao momento da entrada, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas antes de ingressar no território brasileiro.

Fonte: Agência Brasil

Atualizado às 14h14 do dia 10/12

Receba nossas newsletters