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Destinos / Política

Exigência de vacina e quarentena para não vacinados são adiadas para o dia 18

O governo federal decidiu prorrogar em sete dias o início das novas restrições para a chegada de brasileiros ou estrangeiros por via aérea. Com isso, a exigência de apresentar o comprovante de vacinação ou realizar quarentena de cinco dias passam a valer no próximo dia 18. O protocolo, que começaria a ser adotado neste sábado (11), precisou ser adiado em função de instabilidade nos sistemas do Ministério da Saúde.

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Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem (Inframerica/Divulgação)

“Vamos postergar a vigência da portaria que trata das fronteiras, em especial aqueles itens que falam sobre a apresentação do certificado de vacinação ou, em caso contrário, cumprimento da quarentena”, explicou o secretário-executivo da Saúde, Rodrigo Cruz. Segundo ele, um ataque hacker foi percebido ainda durante a madrugada desta sexta-feira (10), o que facilitou a retomada até agora de alguns serviços, mas ainda há problemas de acesso.

Crianças

Para os casos de crianças com idade inferior a 12 anos que estejam viajando acompanhadas, a portaria diz que elas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de testes para Covid-19, desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até 24 horas antes da viagem.

Via terrestre

O viajante estrangeiro, ao entrar no Brasil por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres, também deverá apresentar à autoridade migratória ou sanitária, comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação com imunizantes aprovados pela Anvisa ou pela OMS ou pelas autoridades do país onde ele foi vacinado e cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no país; ou teste com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao momento da entrada, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas antes de ingressar no território brasileiro.

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