Anac (Banco de imagens/Freepik)
O regulamento define as condições gerais do transporte aéreo no Brasil, incluindo os limites para franquia de bagagem (Banco de imagens/Freepik)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou, nesta quinta-feira (6), que as regras para transporte de bagagem de mão em voos domésticos seguem inalteradas desde a publicação da Resolução nº 400, em dezembro de 2016. O regulamento define as condições gerais do transporte aéreo no Brasil, incluindo os limites para franquia de bagagem.

Os passageiros podem transportar até 10 kg de bagagem de mão sem cobrança adicional. As companhias aéreas podem definir limites para altura, largura e comprimento da bagagem. Se o peso ou as dimensões ultrapassarem o estabelecido pela empresa, poderá haver cobrança por excesso de bagagem.

O transporte da bagagem de mão na cabine do avião é a regra, mas pode haver restrições por questões de segurança ou capacidade da aeronave. Nesses casos, a bagagem pode ser despachada sem custo adicional. Todas as condições devem estar previstas no contrato de transporte da companhia aérea.

Além da bagagem de mão, as empresas costumam permitir um item pessoal, como uma bolsa ou mochila pequena, desde que caiba sob o assento. O passageiro deve verificar as dimensões máximas desse item conforme as regras da companhia aérea. Por motivos de segurança, objetos cortantes, produtos inflamáveis e explosivos não podem ser transportados na bagagem de mão. Em voos internacionais, frascos de líquidos acima de 100 ml também são proibidos.