
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em julgamento no plenário, declarar inconstitucional a lei estadual do Rio de Janeiro que obrigava companhias aéreas a oferecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine em voos nacionais que partissem ou chegassem ao estado. A norma, de número 10.489/2024, estava suspensa desde novembro do ano passado por decisão liminar do ministro André Mendonça.
A ação foi levada ao STF pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que contestou a validade da legislação fluminense. O julgamento começou no plenário virtual, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Relator do caso, Mendonça manteve sua posição ao considerar que a lei divergia das regras já estabelecidas pela Anac. Para ele, a norma criava definições vagas para animais de assistência e estabelecia critérios distintos daqueles previstos na regulamentação federal, o que gerava insegurança jurídica e conflito normativo.
Ao devolver o caso para análise, Moraes abriu divergência parcial. Segundo o ministro, a lei estadual é formalmente constitucional, já que trata de tema inserido na competência concorrente da União e dos estados no campo da proteção e da integração social das pessoas com deficiência. Porém, em seu entendimento, a norma é materialmente inconstitucional ao impor restrições que representam retrocesso em relação aos direitos já assegurados.
Entre as exigências previstas pela lei fluminense estavam a limitação a apenas um animal por passageiro, a apresentação de termo de responsabilização e a obrigatoriedade de laudo veterinário. Para Moraes, essas condicionantes restringiam garantias já estabelecidas pela legislação federal e por convenções internacionais.
O voto do ministro sobre a inconstitucionalidade material foi acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Com isso, formou-se maioria para derrubar a legislação estadual por contrariar princípios constitucionais e normas federais aplicáveis ao transporte aéreo e à proteção de pessoas com deficiência.







