STF
Levantamento aponta maioria masculina, público adulto e concentração de voos no Sudeste (Banco de imagens/Freepik)

O STF – Supremo Tribunal Federal esclareceu que a suspensão nacional de processos judiciais envolvendo atrasos, cancelamentos ou alterações de voos não vale para todos os casos. A decisão, complementada pelo ministro Dias Toffoli, determina que a medida se aplica apenas a situações de caso fortuito ou força maior previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica.

Na prática, isso significa que ações relacionadas a falhas das companhias aéreas continuam podendo tramitar normalmente na Justiça. O esclarecimento foi feito no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244, que discute qual legislação deve ser aplicada em disputas entre passageiros e empresas do setor.

Suspensão vale apenas para casos externos às companhias

Segundo o ministro, a suspensão nacional determinada anteriormente se restringe a situações específicas previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica.

Entre esses casos estão eventos que fogem ao controle das empresas, como condições climáticas adversas, problemas na infraestrutura aeroportuária, restrições impostas por autoridades de aviação civil ou situações excepcionais como pandemias que afetem o transporte aéreo.

Essas circunstâncias são classificadas juridicamente como caso fortuito ou força maior.

Já os problemas relacionados à própria operação das companhias, como falhas de serviço, atrasos por questões internas ou problemas de logística, não entram nessa categoria. Nesses casos, os processos podem seguir normalmente.

Decisão veio após suspensões amplas em tribunais

O esclarecimento do Supremo foi motivado por um pedido apresentado pela parte envolvida no processo. O passageiro informou que tribunais em diferentes instâncias estavam suspendendo ações de forma indiscriminada após a decisão inicial.

Segundo ele, processos que envolviam falhas diretas das companhias aéreas também estavam sendo paralisados, mesmo sem relação com as hipóteses previstas na legislação.

Diante disso, Toffoli considerou necessário detalhar o alcance da suspensão nacional, deixando claro que a medida deve ser aplicada apenas às situações descritas no artigo 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Caso começou após atraso de quase 17 horas

O processo que originou a discussão no STF envolve um passageiro que entrou na Justiça contra a Azul após mudanças sucessivas em seu itinerário de viagem.

Segundo o relato, o voo teve alterações tanto no trecho de ida quanto no de volta. Em determinado momento, a companhia chegou a oferecer transporte por ônibus para completar parte do trajeto.

Com as mudanças, o passageiro chegou ao destino final com cerca de 17 horas de atraso em relação ao horário originalmente contratado.

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Debate envolve duas leis diferentes

Após a condenação, a empresa recorreu ao Supremo defendendo que a análise do caso deveria seguir as regras do Código Brasileiro de Aeronáutica, e não as normas do Código de Defesa do Consumidor.

Esse é justamente o ponto central da discussão jurídica que será analisada pelo STF.

A Corte terá que definir qual legislação deve prevalecer em disputas entre passageiros e companhias aéreas quando ocorrem atrasos, cancelamentos ou alterações de voos.

Decisão terá impacto em processos em todo o país

O tema foi reconhecido como de repercussão geral pelo Supremo, o que significa que a decisão final servirá como referência obrigatória para casos semelhantes em todo o país.

Quando o julgamento de mérito ocorrer, a tese fixada deverá orientar tribunais e juízes em processos que envolvam passageiros e companhias aéreas em situações parecidas.

Até lá, as ações relacionadas a casos de força maior continuam suspensas, enquanto processos ligados a falhas das empresas podem seguir normalmente na Justiça.