O entendimento do TCU veio após a análise de uma representação; considerada improcedente; de uma empresa de gêneros alimentícios; que alegava que o pregão do tipo maior preço era incompatível para a concessão de áreas no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
Em seu voto; o ministro Walton Rodrigues deixa claro que a atuação da Infraero está garantida pela Lei de Licitação e Contratos. “A utilização do pregão atende perfeitamente aos objetivos da Infraero e ao interesse público; possibilitando decisões em que se preserva a isonomia de todos os interessados e os interesses da Administração na obtenção da melhor proposta”; afirmou.
“O Tribunal atestou que a Infraero está cumprindo a Lei de Licitações e Contratos e garantindo o atendimento do interesse público”; afirmou o diretor Comercial da Infraero; Geraldo Moreira Neves.