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Aviação

TCU garante à Infraero uso de pregão para concessão de áreas comerciais

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou nesta quarta-feira (27/10) o Acórdão Nº2844/2010; em que considera “plenamente legal” a adoção; por parte da Infraero; da modalidade pregão nas concorrências para concessão de uso de áreas dos aeroportos para atividades comerciais.

O entendimento do TCU veio após a análise de uma representação; considerada improcedente; de uma empresa de gêneros alimentícios; que alegava que o pregão do tipo maior preço era incompatível para a concessão de áreas no Aeroporto Internacional de Guarulhos.

Em seu voto; o ministro Walton Rodrigues deixa claro que a atuação da Infraero está garantida pela Lei de Licitação e Contratos. “A utilização do pregão atende perfeitamente aos objetivos da Infraero e ao interesse público; possibilitando decisões em que se preserva a isonomia de todos os interessados e os interesses da Administração na obtenção da melhor proposta”; afirmou.

“O Tribunal atestou que a Infraero está cumprindo a Lei de Licitações e Contratos e garantindo o atendimento do interesse público”; afirmou o diretor Comercial da Infraero; Geraldo Moreira Neves.

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