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Aviação

Teste de Covid-19 em passageiros deve ser ágil e eficiente, diz Iata

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Teste de Covid-19 não deve ser uma condição necessária para a reabertura das fronteiras e retomada dos serviços aéreos, diz a Iata

A Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata) divulgou os critérios para o uso de testes de Covid-19 no processo de viagem aérea. Se os governos optarem por usar o teste de Covid-19 em viajantes que chegam de países considerados de alto risco, o teste deve fornecer resultados rapidamente, ter a capacidade de realização em grande escala e fornecer alta precisão. Além disso, o teste deve ser de baixo custo e não pode criar uma barreira econômica ou logística às viagens.

A Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) publicou um documento chamado Takeoff, que traz orientações globais que devem ser observadas pelos governos ao reconectarem seus cidadões e suas economias pelo modal aéreo. O documento descreve camadas de medidas para mitigar o risco de transmissão da Covid-19 durante as viagens aéreas e o risco de importar a Covid-19 por via aérea. O teste de Covid-19 não deve ser uma condição necessária para a reabertura das fronteiras e retomada dos serviços aéreos.

“As companhias aéreas estão comprometidas em reduzir os riscos de transmissão da Covid-19 durante as viagens aéreas e os testes de Covid-19 podem desempenhar um papel importante. Mas devem ser implementados de acordo com as orientações globais de retomada das atividades apoiadas pela OACI, com o objetivo de facilitar as viagens. A velocidade, a escala e a precisão são os critérios de desempenho fundamentais para que os testes sejam efetivamente incorporados ao processo de viagem”, disse Alexandre de Juniac, CEO da Iata.

Como parte do processo de viagem, o teste para Covid-19 deveria ser realizado por funcionários treinados da saúde pública e atender aos critérios como: velocidade (resultados dos testes devem ser entregues rapidamente, disponibilizados em menos de uma hora como padrão mínimo); escala (se o teste for realizado no aeroporto, deve ser possível realizar várias centenas de testes por hora. O uso de saliva para a coleta facilitaria o teste, reduziria o tempo e seria mais bem aceito pelos passageiros); e precisão (essencial que os testes ofereçam precisão extremamente alta. Os resultados falso negativo e falso positivo devem estar abaixo de 1%).

Onde o teste se encaixa no processo de viagem?

Idealmente, o teste de Covid-19 seria realizado antes da chegada ao aeroporto, em até 24 horas antes da viagem. Passageiros que chegam “prontos para voar” reduzem o risco de contágio no aeroporto e permitem a reacomodação antecipada aos viajantes com resultado positivo.

Se o teste for necessário como parte do processo de viagem, é recomendado que seja feito no embarque. Os governos precisam reconhecer mutuamente os resultados dos testes e a transmissão de dados deve ocorrer diretamente entre passageiros e governos de maneira semelhante às atuais autorizações de visto eletrônico. Os requisitos de teste devem continuar em vigor apenas pelo tempo necessário. Para garantir isso, avaliações regulares devem ser realizadas.

Quem deve pagar pelos testes?

O custo é um aspecto importante a ser considerado. Os testes devem facilitar as viagens, e não fornecer uma barreira econômica. Em alguns destinos europeus, os testes custam mais de US$ 200, então essa é uma grande preocupação. A IATA apoia o Regulamento Sanitário Internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS), que exige que os governos assumam os custos dos testes de saúde obrigatórios. Quando o teste for oferecido de forma voluntária, deve ser cobrado pelo preço de custo.

O que acontece quando alguém testa positivo?

Idealmente, o teste é realizado antes da viagem ou no ponto de embarque; com o resultado positivo, o passageiro não poderia viajar conforme planejado. Se o teste for obrigatório na chegada e um passageiro testar positivo, esse passageiro deverá ser tratado de acordo com as exigências locais. As companhias aéreas não devem ter a obrigação de repatriar esse passageiro nem devem ser ‘punidas’ com multas financeiras ou penalidades operacionais, como a revogação de direito de operar no mercado.

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