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Cruzeiros

Agências e órgãos do governo adaptam e modernizam legislação para cruzeiros marítimos

O bom desempenho do mercado de cruzeiros marítimos no país está provocando mudanças na legislação brasileira. Os órgãos responsáveis pela regulação e fiscalização do setor uniformizaram conceitos; com o objetivo de atualizar resoluções e normas relativas ao segmento; que cresce a uma média de 40% ao ano.

Marinha; Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários incorporaram as especificidades dos cruzeiros marítimos em seus dispositivos legais. A Anvisa; por exemplo; incorporou diretrizes do regulamento sanitário internacional; de 2005; para a fiscalização de navios de cruzeiros e embarcações regionais.

“Deparamos nesses últimos anos com situações que não estavam previstas na legislação brasileira”; explica a gerente de Infraestrutura de Portos; Aeroportos e Fronteiras da Anvisa; Carla Baêta. A Antaq também criou resolução para tratar especificamente da outorga de autorização para a implantação de portos e terminais turísticos.

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