A partir do dia 15 de novembro entra em vigor a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), instituída pela Lei 185, de 19 de novembro de 2013, com o propósito de criar um fundo específico para a conservação e proteção ambiental do território de Bombinhas. O valor recolhido deverá ser aplicado exclusivamente em infraestrutura ambiental, preservação do meio ambiente com seus ecossistemas naturais, limpeza e ações de saneamento.
Os veículos de passeio pagarão R$20,53, as motos R$2,56, os veículos utilitários R$30,79, as vans e micro-ônibus R$41,06, os caminhões R$61,59 e os ônibus R$102,65. Não se trata de pedágio, portanto se o veículo permanecer por uma semana ou mais na cidade, pagará apenas uma taxa.
Os moradores de Bombinhas estarão isentos da taxa, assim como ambulâncias, veículos oficiais, prestadores de serviços, veículos que transportes trabalhadores ou de concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa ou móvel, saneamento e concessionária de transporte público coletivo, todos previamente cadastrados no município.







