Crie um atalho do M&E no seu aparelho!
Toque e selecione Adicionar à tela de início.

Hotelaria / Política

FBHA celebra reedição do BEm

Alexandre Sampaio, presidente da FBHA

Alexandre Sampaio, presidente da FBHA

Os segmentos de turismo e alimentação fora do lar receberam, de forma positiva, a publicação da Medida Provisória 1.045/21, no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (28). O texto traz a reedição do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm), cujo intuito é reduzir a jornada de trabalho e o salário do funcionário. Além disso, também é possível suspender o contrato do trabalhador por até 120 dias.

O trade, que buscava a recriação da lei para este ano, avalia que a proposta traz a contenção de danos econômicos durante a crise desencadeada pela Covid-19. Para a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), esta medida é fundamental para auxiliar na manutenção dos empregos em hotéis, bares, restaurantes e similares, que sofrem com perdas progressivas desde o início da pandemia.

“Já no início deste ano, estávamos dialogando com o governo sobre o BEm. A reedição se faz mais do que necessária, principalmente nesse momento em que a segunda onda da infecção viral atinge o nosso país. Muitas regiões adotaram, novamente, medidas restritivas para circulação da população, o que impacta negativamente o comércio. Por meio do programa, conseguiremos manter os empreendimentos em atividade e, com isso, evitaremos demissões em inúmeros segmentos, especialmente dentro do turismo”, explica Alexandre Sampaio, presidente da entidade.

Segundo o Ministério da Economia, é estimado que o programa movimente R$ 10 bilhões, por meio do crédito extraordinário, disponibilizado aos empreendedores. O valor definido não entrará nas regras fiscais – como o teto de gastos – que proíbe o crescimento das despesas da União acima da inflação.

No ano passado, o BEm entrou em vigor no mês de abril, quando houve o fechamento em larga escala das atividades não essenciais, e teve o orçamento de R$ 51,5 bilhões. Para 2021, a sua reedição aguardava a mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

“As empresas devem estar cientes das regras que envolvem a reedição. A jornada reduzida implicará no direito do trabalhador receber um valor equivalente ao seguro-desemprego. Além disso, o benefício será proporcional ao corte estabelecido no acordo entre empregado e empregador”, reforça o presidente da entidade.

Receba nossas newsletters