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Destinos / Hotelaria / Serviços

Hotéis e restaurantes celebram redução do ICMS do vinho em São Paulo

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A decisão acontece após reunião do Secretário da Fazenda com o diretor executivo da FHORESP (Divulgação)

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo excluiu o vinho do regime de substituição tributária. Assim, a bebida passa novamente a ser reconhecida como alimento no estado e contar com uma base de alíquota especial de tributação de ICMS de 3,2%, ao invés dos 25% que eram cobrados.

A decisão acontece após reunião do Secretário da Fazenda, Felipe Salto, com o diretor executivo da FHORESP (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo), Edson Pinto, também presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, e Sylvio Lazzarini, diretor de Relações Institucionais da entidade.

“Os restaurantes, bares e similares de São Paulo estavam recolhendo 25% do ICMS líquido, a mesma alíquota cobrada na garrafa de vinho no comércio varejista. Este valor era inconcebível, visto que o setor de Hospedagem e Alimentação foi duramente atingido pela pandemia e os estabelecimentos sobreviventes lutam para se recuperar e precisam de apoio e incentivos por parte do governo”, afirmou Edson Pinto.

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