A Câmara dos Deputados aprovou o texto do Senado para o Projeto de Lei 1829/19, que reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo. A proposta foi relatada em Plenário pelo deputado Paulo Azi (União-BA). Agora a matéria será enviada à sanção presidencial.
Uma das mudanças aprovadas permite que crianças e adolescentes se hospedem em hotéis com qualquer parente adulto, como avô, primo ou tio, sem autorização dos pais, apenas comprovando documentalmente o parentesco. Atualmente, eles dependem de autorização dos pais com assinatura reconhecida em cartório. Quaisquer outros adultos continuam precisando de autorização do pai, da mãe ou do responsável (tutor, por exemplo).
Veja outros tópicos relativos à hotelaria:
- De acordo com o texto aprovado, os serviços de hospedagem deverão fornecer periodicamente ao Ministério do Turismo dados como perfil e quantitativo de hóspedes. Além disso, o projeto determina que, ao enviar os dados, os serviços deverão respeitar a privacidade dos hóspedes.
- Empreendimentos para alojamento coletivo de uso exclusivo de hóspedes passam a ser considerados meios de hospedagem, o que pode permitir o enquadramento como tal de apartamentos tipo Airbnb.
- Quanto às diárias, descritas na lei como o período de 24 horas, deverão ser regulamentadas pelo Ministério do Turismo, que deve disciplinar a adoção de procedimentos (como limpeza e arrumação) para a entrada e a saída do hóspede.
Responsabilidade
Em relação à responsabilidade pelos serviços prestados, o texto define que os meios de hospedagem respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados. A responsabilidade solidária não se aplica em dois casos:
– falência ou recuperação judicial do intermediador da reserva (agência de turismo, por exemplo) antes do repasse dos recursos ao meio de hospedagem;
– culpa exclusiva do intermediador, desde que não tenha havido o proveito econômico do meio de hospedagem.
Fonte: Agência Câmara de Notícias