A partir do dia 11 de janeiro os pagamentos de serviços turísticos (cruzeiros, hotéis, aluguel de carros, passeios, traslados, parques, etc.) no exterior serão passíveis de Imposto de Renda. Todos os recursos enviados para exterior por qualquer empresa ligada ao turismo (bilhetes aéreos, pacotes, hospedagem e locações através de fornecedores) terão uma taxa extra de 6,38% como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A tarifa vigente atualmente é de 25% e para que a alíquota de 6,38% passe a valer, é necessário que esta regulamentação seja publicada no Diário Oficial da União.
Viagens ao exterior podem ficar mais caras com novo imposto; entenda
Por Luiz Marcos Fernandes
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